Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Notícias
OUT
08
08 OUT 2020
NOTÍCIAS
Trabalhadores da Cultura devem se cadastrar até o dia 15/10 para obter auxilio emergencial
receba notícias
O Decreto 10.464/2020 trouxe uma modificação na maneira de operar os recursos da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), dentre elas definiu as competências exclusivas para os incisos I e II do artigo 2º. da referida lei e competência compartilhada para o inciso III.

A norma ditou que somente o estado poderá realizar o pagamento da renda emergencial (inciso I) aos trabalhadores da cultura, devendo ocorrer por meio de um cadastro único, a ser conciliado com a base de dados da União, via Dataprev.  

Portanto, o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultural e Economia Criativa, abriu o cadastro único para beneficiários da RENDA EMERGENCIAL desde o dia 16/09/2020. O cadastro ficará aberto até o dia 15/10/2020 e deverá ocorrer exclusivamente pelo www.dadosculturais.sp.gov.br . 

Com isso, os profissionais de cultura poderão contar com a renda básica no valor de até R$ 3 mil. Mulheres provedoras de família monoparental poderão receber valor dobrado.

Mais informação acessando o endereço eletrônico acima.
Autor: Imprensa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia