O Decreto 10.464/2020 trouxe uma modificação na maneira de operar os recursos da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), dentre elas definiu as competências exclusivas para os incisos I e II do artigo 2º. da referida lei e competência compartilhada para o inciso III.
A norma ditou que somente o estado poderá realizar o pagamento da renda emergencial (inciso I) aos trabalhadores da cultura, devendo ocorrer por meio de um cadastro único, a ser conciliado com a base de dados da União, via Dataprev.
Portanto, o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultural e Economia Criativa, abriu o cadastro único para beneficiários da RENDA EMERGENCIAL desde o dia 16/09/2020. O cadastro ficará aberto até o dia 15/10/2020 e deverá ocorrer exclusivamente pelo www.dadosculturais.sp.gov.br .
Com isso, os profissionais de cultura poderão contar com a renda básica no valor de até R$ 3 mil. Mulheres provedoras de família monoparental poderão receber valor dobrado.
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