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JUN
09
09 JUN 2025
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Coleta seletiva: o que pode e o que não pode ser reciclado
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A separação correta dos resíduos sólidos é uma prática fundamental para a preservação ambiental, a saúde pública e a valorização do trabalho dos profissionais envolvidos na cadeia de reciclagem. Em Paranapanema, a coleta seletiva tem se fortalecido e a participação da população é essencial para o bom funcionamento do serviço.

Para colaborar de forma efetiva, é importante saber quais materiais são aceitos no processo de reciclagem. Confira a seguir os resíduos que podem ser encaminhados para a coleta seletiva:

Materiais recicláveis:

  • Garrafas PET (como as de refrigerantes, sucos e água)

  • Papelão e papéis limpos (sem restos de alimentos ou gordura)

  • Latas de alumínio e outras embalagens metálicas

  • Embalagens de vidro (potes, garrafas e frascos — desde que estejam limpos e inteiros)

  • Plásticos diversos (como embalagens de produtos de limpeza, higiene pessoal e alimentos)

A separação deve ser feita de forma criteriosa, garantindo que os materiais estejam limpos e secos, o que facilita o reaproveitamento e evita a contaminação de outros resíduos recicláveis.

A partir do dia 17 de junho de 2025, entrará em vigor um novo cronograma de coleta de lixo no município de Paranapanema. O serviço será organizado da seguinte forma:

  • Lixo comum: será coletado às segundas, quartas, quintas e sábados.

  • Material reciclável: será recolhido às terças e sextas-feiras, com coleta realizada pelo caminhão da empresa A3 Ambiental.

Os horários e rotas seguirão os mesmos já praticados atualmente.

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