e acordo com a Lei Complementar Nº 114 de 09 de novembro de 2009, o benefício pode ser concedido aos aposentados e/ou pensionistas que recebam até 03(três) salários mínimos mensais,
Utilize o imóvel exclusivamente para fins residenciais;
Ser proprietário de um único residencial no Município e nele residir;
Não possuir imóvel rural;
Não fazer parte sociativa em empresas de qualquer espécie;
Desde que faça parte sociativa em empresa privada inativa, devidamente comprovada, e pendente de baixa.
Para solicitar o pedido de isenção dessa categoria, serão necessários os seguintes documentos (original e cópia):
Comprovante de recebimento da última aposentadoria ou pensão, que pode ser a carta de concessão do benefício e extrato de pagamentos de benefícios. Quando a aposentadoria ou pensão não for de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve se apresentar o comprovante emitido pelo órgão pagador onde conste o nome do beneficiário, o valor do benefício e o mês a que se refere;
Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência;
O pedido de protocolo de isenção do imposto pode ser feito no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Paranapanema, situada na Rua Manoel Domingues Leite, 373 - Praça da Matriz – Prédio do Poupatempo, ou por protocolo eletrônico via aplicativo “ Prefeitura Sem Papel ” pelo link https://paranapanema.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp
Em caso de dúvida, o interessado pode se dirigir diretamente ao Setor da Secretaria Municipal da Fazenda (Prédio do Poupatempo).