Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
15
15 JAN 2013
NOTÍCIAS
Prefeitura de Paranapanema disponibiliza emissão da DIPAM gratuitamente
enviar para um amigo
receba notícias
Prazo para fazer a declaração vai até 31 de março
A Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Divisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários já está recebendo os talonários de produtores rurais para emissão da Declaração para o Índice de Participação do Município – DIPAM,
e que o prazo vai até 31 de março.

Por meio da DIPAM, o município informa à Secretaria Estadual da Fazenda quais são os valores relativos à circulação de mercadorias do exercício anterior, pois de acordo com a Constituição Federal, 25% de sua arrecadação devem ser distribuídos entre os municípios de cada Estado.

A DIPAM permite que o município receba aumento no valor do repasse determinado pelo IPM (Índice de Participação dos Municípios), que é avaliado pelo V.A. - Valor Adicionado, ou seja, quanto maior a sua produção agrícola, maior será o índice de participação e maior será o montante repassado pelo Estado ao município, que se transformará em benefícios à população.

Para fazer a declaração basta procurar a Divisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários trazendo os talonários, até dia 31 de março. O serviço é gratuito e não onera nada mais de imposto ao produtor.

Devem emitir a DIPAM os produtores que efetuaram as seguintes operações escrituradas:

Código 02 - informar o valor das saídas de mercadorias para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante;

Código 03 - informar o valor das saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc;

Código 04 - informar o valor das saídas de mercadorias para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas;

Código 05 - informar o valor das saídas de mercadorias para quaisquer destinatários situados no exterior.

Para mais esclarecimentos, entre em contato pelos telefones
3713-9214, 3713-9250 ou através do e-mail jmartins.fazenda@paranapanema.sp.gov.br.

 

 
Autor: Imprensa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia