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FEV
04
04 FEV 2013
NOTÍCIAS
Secretaria de Educação divulga instruções para atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2013
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INSTRUÇÃO SMEC Nº. 01/2013 De 15 de Janeiro de 2013
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, conforme atribuições legais, nos termos do Artigo 52 da Lei Complementar nº. 183/2011 e Decreto nº. 1016/2009 instrui o Processo de Atribuição de Classes e Aulas das instituições de ensino que integram a rede municipal de ensino da Estância Turística de Paranapanema, para o ano letivo de 2013.
I.
No ano letivo de 2013 serão consideradas para fins de Atribuições de Classes e Aulas as seguintes fases:
1.
Fase Escolar – a autoridade competente é o Diretor de Escola, e a participação das Atribuições de Classes/Aulas, serão somente de docentes efetivos com lotação na Instituição de Ensino de sua responsabilidade.
2.
Fase Municipal – a autoridade competente é o Secretário Municipal de Educação, e a participação das Atribuições de Classes/Aulas, serão:

a.
os docentes efetivos remanescentes da Fase Escolar;
b.
os docentes que irão ficar sede, conforme Art. 47 da LC 183/2011;
c.
os docentes que serão contratados temporariamente, para ocupar vagas remanescentes em caráter emergencial, conforme a Lei nº 1050,16 de Setembro de 2011.

 

II.
O Cronograma a ser seguido para atender ao Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas será o seguinte:

a) 1º/02/2013 – Professores de Educação Básica II – atribuição de Aulas aos PEB II efetivos municipais e efetivos estaduais com anuência junto ao município em suas respectivas Unidades Escolares – Fase Escolar.

às 09h00 - EMEF JOSÉ GONÇALVES MENDES, PRAÇA CORONEL JOSÉ GONÇALVES MENDES, 800, ET de PARANAPANEMA;

às 10h00 -
EMEIF PROFESSORA DAISY APARECIDA ESPOLAOR TREVISANI, AVENIDA HOLANDA, S/Nº - CAMPOS DE HOLAMBRA.

às 13h30 - EMEF ANTONIO LUIZ DUARTE, RUA: JOAQUIM VIEIRA DE MEDEIROS, 1134, ET de PARANAPANEMA.

às 15h30 – EMEF HOLAMBRA II, RUA DOS PINUS, 55 – CAMPOS DE HOLAMBRA.
b) 04/02/2013 – Professores de Educação Básica I – atribuição de Aulas aos PEB I efetivos municipais e efetivos estaduais com anuência junto ao município em suas respectivas Unidades escolares.
às 8h00 – EMEIF PROFESSORA DAISY APARECIDA ESPOLAOR TREVISANI, AVENIDA HOLANDA, S/Nº - CAMPOS DE HOLAMBRA.

às 10h30 - EMEIF JOSÉ LIBANEO DE OLIVEIRA,
RUA: AUGUSTO PEREIRA, 101 – ET de PARANAPANEMA;

às 13h30 - EMEF JOSÉ GONÇALVES MENDES, PRAÇA CORONEL JOSÉ GONÇALVES MENDES, 800, ET de PARANAPANEMA;
às 16h00 – Processo de Atribuições de Classes/Aulas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, instalada no prédio do Centro de Formação Educacional “Joaquim Ferreira”, sito à Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1286; aos titulares de cargos, não atendidos, parcial (PEB II)
ou integralmente (PEB I)
em nível de Unidade Escolar, objetivando completar e/ou constituir a Jornada de Trabalho Docente.

c) 05/02/2013 - Atribuição de Classes/Aulas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, instalada no prédio do Centro de Formação Educacional “Joaquim Ferreira”, sito à Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1286 – FASE MUNICIPAL - para o docente PEB I e PEB II aprovado através do Concurso Público Municipal, Decreto 1226 de 05/07/2012, que fixará sua sede de controle e frequência conforme lista classificatória, o tempo prestado junto ao magistério público municipal da ET de Paranapanema e do Estado de São Paulo, na proporção de 0,001 ( um milésimo) por dia trabalhado, e os pontos atribuídos a Certificados de Participação em Cursos de Formação, expedidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme prevê o Artigo 62 da LC nº 183/2011.

às 13h00 -
Professores de Educação Básica I.
às 17h00 – Professores de Educação Básica II.

d) 06/02/2013 – Processo de Atribuições de Classes/Aulas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura instalada no Prédio do Centro de Formação Educacional “Joaquim Ferreira”, sito à Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1286, para os docentes efetivos remanescentes da fase escolar, conforme o interesse de cada um, em regime de substituição (REPESCAGEM).
às 09h00 -
Professores de Educação Básica I.

às 13h00 – Professores de Educação Básica II.

às 15h00 - Processo de atribuição de Classes para os docentes PEB I,
que serão contratados em caráter emergencial conforme, a Lei nº 1050,16 de Setembro de 2011.

e) 07/02/2013 - às 13h30
- Professores de Educação Básica II - Processo de Atribuições de Aulas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura instalada no prédio do Centro de Formação Educacional “Joaquim Ferreira”, sito à Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1286, para os docentes PEB II, que serão contratados em caráter emergencial conforme, a Lei nº 1050,16 de Setembro de 2011.

 

III.
Para a atribuição de aulas de PEB II, em caráter emergencial, será observada a seguinte ordem, conforme habilitação e classificação:

 

a)
portador de licenciatura plena na disciplina específica;

b)
portador de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura;

c)
aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;

d)
portador de diploma de bacharel ou de tecnólogo do nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

e)
portador de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
f)

aluno de cursos devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso;

g)
aluno de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, que já tenham cursado 1 ano do curso;

h)

portador de habilitação plena em Pedagogia;

i)

aluno do curso de Pedagogia, que já tenha cursado pelo menos 1 ano.

 

IV.
A identificação da área da disciplina, a que se condicionam as qualificações previstas nas alíneas “d” e “e”, deverá se processar mediante a análise do histórico do curso, em que se registre, no mínimo somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudo de conteúdos da disciplina a ser atribuída.

 

V.
Após a atribuição, o Docente Contratado terá a fixação da sua sede de controle e frequência, observando quando as aulas forem atribuídas em mais de uma unidade escolar:
Sede de Controle e Freqüência onde o docente tiver o maior número de aulas atribuídas;

Sede de Controle e Freqüência de livre escolha do docente quando o número de aulas atribuídas for igual nas unidades escolares.
VI.
Durante o ano letivo de 2013:

1 - As atribuições de classes e/ou aulas, no decorrer do ano letivo de 2013 serão realizadas todas as terças-feiras, às 10 horas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme a informação oficializada pelo Diretor de Escola.

2 - Somente os docentes efetivos no magistério público da ET de Paranapanema e os docentes com anuência pelo Programa de Ação de Parceria Estado/Município deverão cumprir a Jornada de Trabalho Docente prevista no Artigo 42 da LC nº 183/2011 e conforme Decreto nº1250 de 25 de janeiro de 2013, a qual será organizada em Projeto específico, observando o que segue:

A) professor de educação infantil - Creche: Jornada de Trabalho Docente de 25 h/a, sendo:

17 h/a destinada a atividades com alunos - docência
e 8 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico, assim organizadas:

03 h/a de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC – conforme o PPP (Projeto Político Pedagógico), para atendimento a alínea “g” do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011;
02 h/a Trabalho Pedagógico de livre escolha - HTPL, e
03 h/a Hora de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI, cumpridas no mesmo período da docência para atendimento às alíneas: a, b, c, f do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011,

B) professor de educação infantil – Pré-escola: Jornada de Trabalho Docente de 25 h/a, sendo:

17 h/a destinadas a atividades com alunos
e 8 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico, assim organizadas:

03 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, conforme o PPP (Projeto Político Pedagógico), para atendimento à alínea “g” do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011.
§ , 02 h/a Trabalho Pedagógico de livre escolha - HTPL, e
§ 03 h/a Hora de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI, cumpridas no período do horário da docência, decorrentes das janelas das aulas de: 01 de Educação Física, 01 de Inglês e 01 de Música, para atendimento às alíneas: a, b, c, f do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011.

C) professor de ensino fundamental I – Regular - Jornada de Trabalho Docente de 30 h/a – sendo:

20 h/a destinadas a atividades com alunos e 10 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico, assim organizadas:
05 h/a de Horas de Trabalho Pedagógico Individual – HTPI, decorrentes das janelas das aulas com especialistas: 01 h/a de Arte, 01 h/a de Inglês, 01h/a de Música e 02 h/a de Educação Física, para atendimento às alíneas: a, b, c, f do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011;
02 h/a Trabalho Pedagógico de livre escolha - HTPL, e
03 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, conforme o PPP (Projeto Político Pedagógico), para atendimento à alínea “g” do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011.

D) professor de ensino fundamental I – EJA - Jornada de Trabalho Docente de 30 h/a – sendo:

20 h/a destinadas a atividades com alunos e 10 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico, assim organizadas:
03 h/a de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC
– para atendimento a alínea “g” do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011, Projeto de Formação Continuada, cumpridas no período diurno;
02 h/a Trabalho Pedagógico de livre escolha - HTPL, e
§ 05 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Individual – HTPI, cumpridas 01 h/a por dia, de 2ª a 6ª feira, antes do horário que antecede ao da docência, para atendimento à alínea “f” do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011.

E) professor de ensino fundamental II - Jornada de Trabalho Docente de 30 h/a – sendo:

20 h/a destinadas a atividades com alunos e 10 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico, assim organizadas:
§ 05 h/a Hora de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI,
§ cumpridas conforme horário previsto no Projeto elaborado pelo

professor, para atendimento às alíneas: a, b, c, f do Inciso II
Artigo 42 da LC nº 183/2011;
§ 02 h/a Trabalho Pedagógico de livre escolha - HTPL, e
§ 03 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, conforme o PPP (Projeto Político Pedagógico), para atendimento à alínea “g” do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011.

F) professor de ensino fundamental II - Jornada de Trabalho Docente de 18 h/a – sendo:

12 h/a destinadas a atividades com alunos e 06 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico, assim organizadas:
03 h/a Hora de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI, cumpridas conforme horário previsto no Projeto elaborado por cada professor, para dar atendimento às alíneas: a, b, c, f do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011; e
§ 03 h/a destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, conforme o PPP (Projeto Político Pedagógico), para atendimento à alínea “g” do Inciso II Artigo 42 da LC nº 183/2011.

 

VII.
Os PEB II de Língua Portuguesa e de Matemática, efetivos, cumprirão mais 02 h/a de Hora de Trabalho Pedagógico, em virtude de o número de aulas a eles atribuídas serem de no máximo 10 h/a (conforme Matriz Curricular) e a jornada reduzida ser de 12 h/a, as quais deverão ser organizadas pelo professor, juntamente com o Diretor Pedagógico da instituição, podendo ser de forma individual ou coletivo, sempre observando o Inciso II do Artigo 42 da LC nº 183/2011 e Decreto

 

VIII.
Para a atribuição de Classes e/ou Aulas referentes a Programas e Projetos Especiais serão observadas as normas contidas na LC nº 183/2011 em seu Artigo 44 e seus Parágrafos, bem como as contidas nesta Instrução.

 

IX.
A carga horária diária de cada docente deverá ser de no máximo 8 (oito) horas/aula.

 

X.
O docente que acumular cargo deverá requerer e ter em seu prontuário a permissão para o acúmulo através de publicação em Diário Oficial.

 

XI.
Poderá, de acordo com a necessidade, ocorrer durante o ano letivo, outras Instruções ao Processo de Atribuição de Classe/Aulas.

 

 

XII.
Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, e será publicada em Jornal da Região, na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nas Unidades Escolares Municipais.

 

 
Autor: Imprensa
Seta
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