Adicionais salariais que deveriam ter sido pagos aos funcionários da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema no período de outubro a dezembro de 2012 agora serão pagos. Tais adicionais são referentes a horas extras; adicionais noturnos; insalubridade; diárias; gratificações; entre outros que somados chegarão a R$ 240 mil.
Centenas de servidores públicos municipais requereram via protocolo que fossem revistos seus vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, em todos os casos os funcionários cobravam o pagamento de algum tipo de adicional no salário.
A partir de janeiro de 2013 a administração municipal preocupada com os direitos do funcionalismo público, os quais foram atropelados pela gestão anterior, vem procurando economizar para poder pagar as variáveis devidas de seus salários. O atual prefeito enfatizou que tem conhecimento do trabalho desenvolvido por esses funcionários, sendo merecedores dos adicionais cobrados.
Portanto uma minuciosa averiguação foi feita junto ao departamento de recursos humanos da prefeitura, quando foram constatadas as horas extras realmente realizadas, bem como as diárias; adicionais noturnos; adicionais de insalubridade e gratificações que deveriam ter sido pagas no referido período, sendo procedentes os pedidos de pagamento de tais direitos aos servidores.
Entendendo a delicada situação e visando valorizar tais funcionários a Prefeitura de Paranapanema decidiu por atender os pedidos, assim a folha de pagamento do mês de julho terá um acréscimo de aproximadamente R$ 240 mil referentes aos adicionais atrasados do ano de 2012.
R E S S A L V A:
Os adicionais salariais atrasados do exercício de 2012, das competências Outubro, Novembro e Dezembro, serão analisados pela comissão composta através da Portaria 622/2013, seguindo alguns critérios como:
Conforme requerimento solicitado pelo servidor;
Cópia do livro ponto ou documento assinado pelo superior;
Confrontação entre o solicitado e a ficha financeira do ano de 2012
A comissão emitirá parecer julgando ser PROCEDENTE ou IMPROCEDENTE o pedido, podendo ser PARCIAL ou TOTAL, cabendo ao interessado contrapor recurso se julgar necessário.