DECRETO Nº 2.701, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera o Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 que Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema, ao efetuarem pagamento à pessoa jurídica, decorrente de fornecimento de bens ou serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) em observância ao disposto neste Decreto e com base na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores e na Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 e suas posteriores alterações.
Art. 2º. Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 passan a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas jurídicas por serviços ou produtos elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012 e alterações posteriores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Estância Turística de Paranapanema, 20 de setembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2718, 09 DE OUTUBRO DE 2023 | Altera o Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 que Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências | 09/10/2023 |
DECRETO Nº 2693, 11 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências | 11/09/2023 |
DECRETO Nº 2519, 12 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre a Sistemática de Cobrança da Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento e Renovação, e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no Município de Paranapanema/SP | 12/04/2023 |