Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 31, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 031, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo
 
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
 
 
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestação de serviços ou fornecimento de produtos à Administração Pública;
 
CONSIDERANDO o dever de apurar as irregularidades constatadas no Processo Administrativo 3.001/2023, uma vez que a empresa VIDA E SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E ODONTO LTDA por intermédio do processo Administrativo 3.001/2023, foi vencedora do pregão 55/2022 e contratada para fornecimento de material médico e odontológico, mas não entregou os produtos solicitados para uso nas Unidades Básicas de Saúde constantes no contrato, mesmo com reiterados pedidos da Secretaria Municipal de Saúde;
 
CONSIDERANDO o descumprimento contratual, consistente no atraso injustificado da entrega dos materiais, acarreta a rescisão unilateral do Contrato e a necessidade de apurar eventuais descumprimentos contratuais;
 
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidade sempre que houver indícios de más condutas que prejudiquem a Administração Pública por empresas ganhadoras de certames licitatórios;
 
 
 
 
RESOLVE
Artigo 1º. Instaurar Procedimento Administrativo para apurar eventual responsabilidade na falta de fornecimentos de produtos médicos, que teria praticado a empresa VIDA E SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E ODONTO LTDA., inscrita no CNPJ Nº 40.611.796/0001-33, pela não observância aos dispositivos editalícios e contratuais, bem como pela inobservância da Lei, atraindo sua responsabilidade conforme previsto na Lei 8.666/93 (artigos 66, 77, 86, 87).
Artigo 2º. Incumbe ao gestor do contrato, ou no caso de inexistência do gestor, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme o caso, elaborar a proposta de aplicação de penalidade, em relatório contendo breve relato dos fatos e parecer com a caracterização da infração praticada pelo contratado, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, especialmente em relação a eventuais prejuízos à Administração Municipal em decorrência do descumprimento dos termos estabelecidos no Pregão nº 55/2022, por intermédio do processo Administrativo 3.001/2023. A definição da penalidade deverá considerar a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;
Artigo 3º. – Após a apresentação da proposta, a Procuradoria Municipal notificará o contratado, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso das sanções previstas nos incisos I, II e III, do artigo 87, da Lei 8.666/93 ou 10 (dez) dias úteis, no caso da sanção prevista no inciso IV, do mesmo artigo;
Artigo 4º.  Recebida a defesa prévia, o Secretário competente manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação do contratado, cabendo recurso na forma do artigo 109, da Lei 8.666/93, o qual será decidido pelo Prefeito.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 02 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
 
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3070, 03 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 03/07/2024
DECRETO Nº 3069, 02 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 02/07/2024
DECRETO Nº 3066, 02 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 02/07/2024
DECRETO Nº 3065, 02 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 02/07/2024
DECRETO Nº 3063, 28 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 28/06/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 31, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 31, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia