PORTARIA Nº 031, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestação de serviços ou fornecimento de produtos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever de apurar as irregularidades constatadas no Processo Administrativo 3.001/2023, uma vez que a empresa VIDA E SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E ODONTO LTDA por intermédio do processo Administrativo 3.001/2023, foi vencedora do pregão 55/2022 e contratada para fornecimento de material médico e odontológico, mas não entregou os produtos solicitados para uso nas Unidades Básicas de Saúde constantes no contrato, mesmo com reiterados pedidos da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o descumprimento contratual, consistente no atraso injustificado da entrega dos materiais, acarreta a rescisão unilateral do Contrato e a necessidade de apurar eventuais descumprimentos contratuais;
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidade sempre que houver indícios de más condutas que prejudiquem a Administração Pública por empresas ganhadoras de certames licitatórios;
RESOLVE
Artigo 1º. Instaurar Procedimento Administrativo para apurar eventual responsabilidade na falta de fornecimentos de produtos médicos, que teria praticado a empresa VIDA E SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E ODONTO LTDA., inscrita no CNPJ Nº 40.611.796/0001-33, pela não observância aos dispositivos editalícios e contratuais, bem como pela inobservância da Lei, atraindo sua responsabilidade conforme previsto na Lei 8.666/93 (artigos 66, 77, 86, 87).
Artigo 2º. Incumbe ao gestor do contrato, ou no caso de inexistência do gestor, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme o caso, elaborar a proposta de aplicação de penalidade, em relatório contendo breve relato dos fatos e parecer com a caracterização da infração praticada pelo contratado, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, especialmente em relação a eventuais prejuízos à Administração Municipal em decorrência do descumprimento dos termos estabelecidos no Pregão nº 55/2022, por intermédio do processo Administrativo 3.001/2023. A definição da penalidade deverá considerar a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;
Artigo 3º. – Após a apresentação da proposta, a Procuradoria Municipal notificará o contratado, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso das sanções previstas nos incisos I, II e III, do artigo 87, da Lei 8.666/93 ou 10 (dez) dias úteis, no caso da sanção prevista no inciso IV, do mesmo artigo;
Artigo 4º. Recebida a defesa prévia, o Secretário competente manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação do contratado, cabendo recurso na forma do artigo 109, da Lei 8.666/93, o qual será decidido pelo Prefeito.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 02 de fevereiro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.