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PORTARIA Nº 486, 08 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 486, DE 08 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora C.F.S., matrícula 457545-8, por ter supostamente deixado de: ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; bem como por supostamente: - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; praticar ato de sabotagem contra o serviço público; improbidade administrativa; incontinência pública; conduta escandalosa e insubordinação grave em serviço; conforme memorando 2.578/2024 que trata de ocorrências em ambiente escolar em que a servidora retém dinheiro de alunos para materiais e/ou serviços e não repassa na data para os responsáveis dos serviços, mesmo sendo expressamente orientada a não fazê-lo não cabendo ao servidor receber dinheiro dos alunos em nenhuma hipótese, infringindo, em tese, os incisos II, III, IV, IX, XI do artigo 156, o inciso X do artigo 157 e os incisos IV, V e VI do artigo 171 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 05/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 08 de maio de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.