DECRETO Nº 3.238, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 596.600,00 (quinhentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.05 |
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Secretaria de Educação |
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02.05.04 |
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Fundeb |
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1728 |
02 |
3.1.91.13.00 |
Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria |
R$ 107.800,00 |
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1715 |
02 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 437.400,00 |
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1716 |
02 |
3.1.91.13.00 |
Obrigações Patronais – Intra Orçamentaria |
R$ 51.400,00 |
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TOTAL R$ 596.600,00
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.05 |
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Secretaria de Educação |
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02.05.04 |
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Fundeb |
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3857 |
02 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bens ou serviços para Distribuição |
R$ 4.757,90 |
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1727 |
02 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 591.842,10 |
TOTAL R$ 596.600,00
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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 02 de dezembro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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