DECRETO Nº 3.314, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que descreve.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do artigo 5º, alínea “d”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município regularizar o acesso viário da Rodovia Raposo Tavares SP-270 Km 244+300m, de modo a atender a saída do posto Graal, comércios locais, núcleo habitacional antigo e novos loteamentos;
CONSIDERANDO a autorização para que o Município execute referida regularização, conforme Termo de Compromisso e Autorização nº 41/DR.2/DATA:16/03/2023, do Departamento de Estradas de Rodagens, Protocolo DER nº 742146/2022;
CONSIDERANDO a concessão da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) entre Ourinhos e Itapetininga, amplamente noticiada, que foi oficializada em dezembro de 2024, com a finalidade de ampliação, operação e manutenção do trecho, o que pode interferir no acesso viário objeto deste Decreto;
CONSIDERANDO que é necessário que as obras para o acesso viário aconteçam antes das obras decorrentes da concessão, o que torna urgente a necessidade em desapropriar o imóvel e
CONSIDERANDO que o acesso é de elevada importância para a população e comércios do Município da Estância Turística de Paranapanema,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área com as seguintes destinações e descrições:
§1º. Destinação: a área demarcada e descrita tem a finalidade de regularização de acesso da Rodovia Raposo Tavares, para a Rua Joaquim de Camargo, Vila Aparecida, SP-270 Km 244+300m, lado esquerdo, pista Leste.
§2º. Descrições: a referida área de UTILIDADE PÚBLICA, com Registro Geral nº 69.945, no Livro nº 2, do Oficial Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, com 645,69m², Fazenda Olaria, Bairro Tibiriçá, inicia-se no marco M2 referenciado pela coordenada UTM E: 727525.92 m, N: 7402531.65 m, localizado na Faixa do DER, distante 25,00 m do eixo da referida Rodovia; deste, segue doravante pela faixa do DER, sentido Itapetininga confrontando com a Rodovia Raposo Tavares, no azimute de 122°04'01" e distância de 50,00m até o marco M3 de coordenadas UTM E: 727568.29 m, N: 7402505.11 m; deste ponto deflete à direita e segue até o marco M4 de coordenadas UTM E: 727563.71 m, N: 7402495.69m com azimute de 205°58'25" e distância de 10,47m; deste ponto deflete à direita e segue até o marco M5 de coordenadas UTM E: 727551.04 m, N: 7402502.75 m com raio de 2.003,00m e desenvolvimento de 14,50m; deste ponto deflete à direita e segue até o marco M6 de coordenadas UTM E: 727545.60 m, N: 7402501.24 m com raio de 4,00m e desenvolvimento de 6,26m; deste ponto deflete à direita e segue até o marco M7 de coordenadas UTM E: 727535.17 m, N: 7402507.17 m com azimute de 299°36'56" e distância de 12,00m; deste ponto deflete à esquerda e segue até o marco M8 de coordenadas UTM E: 727533.69 m, N: 7402512.61 m com raio de 4,00m e desenvolvimento de 6,26m; deste ponto deflete à esquerda e segue até o marco M9 de coordenadas UTM E: 727518.71 m, N: 7402521.31 m com raio de 2.003,00m e desenvolvimento de 17,32m; deste ponto deflete à direita e segue até o marco M2 (início da descrição) com azimute de 34°54'14" e distância de 12,61m. Finalizando assim o fechamento do polígono acima descrito com uma área superficial de 645,69 m².
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, nos termos do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão judicial na posse do bem imóvel, mediante prévio depósito de quantia objeto de avaliação, na forma do artigo 685, do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. No caso de acordo entre as partes, proceder-se-á à desapropriação por via amigável, mediante o pagamento de justa indenização, nas condições devidamente pactuadas, mediante prévia avaliação do bem imóvel;
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 17 de janeiro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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