[caption id="attachment_10518" align="alignleft" width="350"] Deputado Federal José Olímpio, Ministro Garibaldi e Prefeito Antônio Nakagawa[/caption]
O prefeito Antônio Nakagawa, da Estância Turística de Paranapanema, voltou a visitar a capital nacional em busca da liberação do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária. Numa reunião com o Ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, no dia 19 último, o prefeito paranapanemense relatou todo o esforço feito para obter regularização perante a previdência. O encontro foi intermediado pelo Deputado Federal José Olímpio.
Emendas parlamentares que irão disponibilizar verbas ao município de Paranapanema não podem ser liberadas sem que a prefeitura esteja em dia com a Previdência Social. Para tanto, o prefeito assinou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), que regulamenta pagamentos, transferências e demais compromissos de Prefeitura e IPESPEM, sob pena de multa diária ao chefe do executivo municipal, em caso de descumprimento do termo. Tal compromisso foi relatado pelo prefeito ao ministro Garibaldi Filho. Sem hesitar, o ministro acionou contatos e verificou que Paranapanema está no rumo certo para obter o CRP.
O CRP é um documento é exigido para a celebração de contratos e convênios com a União, sem ele, o município fica impossibilitado de receber recursos provindos do Governo Federal. O Certificado de Regularidade Previdenciária é fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, ou seja, ele atesta que o regime próprio de previdência social de um Município, segue normas de boa gestão. A falta do referido documento, coloca os municípios como inadimplente no Cadastro único de Convênios (Cauc) e impede a continuidade de projetos vinculados a recursos federais.
A cada bimestre, O IPESPEM (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais) é obrigado a informar ao Ministério da Previdência Social toda a movimentação financeira do instituto. Qualquer movimentação financeira, investimentos e transações, devem obedecer a Resolução Nº 3922 do Banco Central do Brasil. Portanto, havendo “desenquadramento” nas aplicações e investimentos dos recursos do instituto, o Certificado de Regularidade Previdenciária não é emitido, bloqueando verbas federais ao município. A última oportunidade em que o município obteve a CRP foi em outubro de 2011. No caso de Paranapanema, o CRP foi perdido pelo fato de a gestão anterior do IPESPEM (março de 2009 a março de 2012) ter cometido um equívoco ao fazer investimentos fora das normas estipuladas pela Resolução Nº 3922. Segundo o atual presidente do instituto, o Banco Central do Brasil delimita um teto de 20% para investimentos de segmento de renda fixa em instituição financeira considerada com de baixo risco de crédito, porém, foram aplicados na época, 54% do patrimônio liquido do instituto, desencadeando o desenquadramento.