Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Notícias
ABR
13
13 ABR 2015
NOTÍCIAS
CAR: Cadastro Ambiental Rural é obrigatório
receba notícias
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes às situações das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Além de integrar informações das propriedades e servir como base de dados para o planejamento ambiental e econômico, o CAR é uma oportunidade para produtores rurais que desejam ingressar no mercado brasileiro de ativos ambientais”. Proprietários que fizerem o CAR e tiverem excedente de reserva legal, poderão ser remunerados pela sua “floresta em pé”, promovendo assim a preservação dos recursos naturais, e em última análise apoiar a transição para uma economia de baixo carbono.

Onde faço a inscrição:
Pequenos Proprietários: Apenas os pequenos produtores rurais (área total de 88 hectares ou 36,36 alqueires) terão direito de fazer sua inscrição gratuitamente. Os interessados deverão ligar para agendar seu atendimento no telefone (14) 3713-1212, as 2ª feiras das 7:30hs até as 10:00hs.na Casa da Agricultura de Paranapanema (Rua José Bernardo, 310, centro)
Demais Proprietários (médios e grandes): Os médios e grandes proprietários (acima de 88 hectares ou 36,36 alqueires) não têm direto de inscrição gratuita no CAR. Neste caso, os interessados poderão agendar seu atendimento pelo telefone (14) 3769-1523 no SINDIPAR – Sindicato Rural de Paranapanema (Rua dos Pêssegos, 40, Campos de Holambra). Os proprietários afiliados ao SINDIPAR terão direito a um desconto de 20% no valor do serviço de inscrição no CAR, já incluso no serviço (se necessário): visita “in loco” nas propriedades, vistorias nas áreas de APP e Remanescentes de Florestas Nativas, medições com GPS manual, pequena análise de documentos e sugestões de dados a declarar.

Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

O que acontece se eu perder o prazo de inscrição?
Todos os proprietários (pequenos, médios e grandes) têm a OBRIGAÇÃO DE FAZER O CAR,
O prazo vai até o dia 05 de maio de 2015.
Os produtores que não se cadastrarem até esta data irão perder benefícios como de conversão de multas em serviços ambientais (imóveis que aderirem ao PRA – Programa de Recuperação Ambiental). Além disso, terão suas atividades embargadas, responder por crime ambiental, perda do direito de acesso ao crédito agrícola, perda de benefícios ambientais e pagar uma multa de R$ 5.000,00 por hectare (ou R$ 12.100,00/alqueire).
Diante do prazo curto e toda essa possível punição prevista, não resta outra saída aos proprietários que não seja a da adesão ao programa. Mas isso não deve ser feito com pressa e/ou por qualquer profissional, pois mesmo a propriedade sendo cadastrada, se mal realizado, poderá trazer consequências negativas, com as chamadas “pendências”. Isso poderá ocorrer porque um sistema automatizado não admite erros e as informações descritas pelo proprietário ou possuidor quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas são de responsabilidade do declarante que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação. (Decreto nº 7.830, art. 6º, § 1º). Por este motivo muitas vezes ao tentar economizar ou entender desnecessária a contratação de um técnico profissional responsável, o proprietário ou possuidor do imóvel rural pode ser prejudicado e até mesmo ser penalizado.
Para maiores informações ligue:
SINDIPAR: (14) 3769-1523
Casa da Agricultura: (14) 3713-1212
Autor: Imprensa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia