Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Paranapanema/SP
Criado pela Lei Municipal nº 279/95
Edital nº 001/2015 - CMDCA
ELEIÇAO DO CONSELHO TUTELAR- Gestão 2016/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Paranapanema/SP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90, alterado pela Lei nº 8.242/91, de 12/10/1991 e a Lei Municipal nº 279/15, por intermédio da Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2019, instituída pela Resolução nº 01/2015, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Paranapanema e de seus respectivos suplentes.
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
I - Das Disposições preliminares
Art. 1º. A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 03 etapas, a saber:
Inscrição de candidatos;
Participação na prova de aferição de conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90, (Estatuto da Criança e Adolescente) abrangendo conteúdos de: Português, Informática e Avaliação Psicológica.
Eleição dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo único. O CMDCA divulgará os editais integrantes do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
Poder Executivo e Legislativo do Município;
Promotoria de Justiça;
Art. 2º. O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos respeitando o direito de uma recondução conforme artigo 132 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterado pela Lei nº 8.242/91, de 12/10/1991.
Parágrafo único. O Conselheiro Tutelar eleito deverá ter disponibilidade total para o cumprimento da jornada de trabalho, não exercendo outra função que venha a atrapalhar e/ou impedir o cumprimento de suas funções como Conselheiro Tutelar.
Art. 3º. Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros Tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Pública Municipal, mas terão remuneração equivalente a referência 11, conforme dispõe a Lei Municipal nº 779/2006, atualmente no valor de R$ 1.244,36 (um mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) por mês, fixada pelo Conselho Municipal, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 279/95.
Parágrafo Único. No caso de servidor público, será observado o disposto na Legislação Municipal, principalmente o disposto no §3º, do artigo 26 da Lei Municipal nº 555/2001, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
II – Dos requisitos e do registro das candidaturas
Art. 4º. Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório;
Idade superior a vinte e um anos, comprovada através de original (para conferência) e fotocópia autenticada de documento de identidade;
Residir no Município há mais de 02 (dois) anos, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes;
Escolaridade mínima de Ensino Médio completo, comprovado através de original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;
Não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes;
Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o artigo 140, caput e Parágrafo Único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
Não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90);
Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital;
Uma foto 3x4, colorida e recente;
Ser submetido à avaliação psicológica específica, realizada por profissionais escolhidos pela comissão designada pelo CMDCA, que comprove as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sócio familiares atinentes ao cargo e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal nº. 8.069, de 1990;
Ser aprovado em teste seletivo de conhecimento da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos de Informática com conteúdos que abranjam até o nível de Ensino Médio, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA;
1º. Os requisitos acima são obrigatórios e a sua ausência ou insuficiência acarreta na eliminação prévia do candidato, impossibilitando-o de participar da Eleição.
Art. 5º. A inscrição dos candidatos será realizada das 08 às 11h e das 13 às 16h, no período de 11/05/2015 a 13/06/2015, na Secretaria de Desenvolvimento Social, situada à Rua Joaquim Vieira de Medeiros, 1295, Centro – Paranapanema/SP, de segunda-feira à sexta-feira.
1º. A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA, devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo anterior.
2º. Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
3º. No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.
III - Da Impugnação das Candidaturas
Art. 6º. Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de Resolução, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 07(sete) dias corridos, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
1º. Oferecida à impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 03 (três) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
2º. Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo 24 horas) ao próprio CMDCA, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.
3º. Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por Resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.
IV- Da Prova de Aferição de Conhecimentos
Art. 7º. A Prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, será REALIZADA no dia 23/08/2015, versando sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa, e Conhecimentos Básicos de Informática, com conteúdos que abranjam até o nível de ensino médio, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova, tudo na conformidade do ANEXO III do presente Edital.
A Prova de Aferição de Conhecimentos estará sob a responsabilidade da Empresa DIRECTA CARREIRAS, que ficará responsável para Preparação dos Conteúdos, Elaboração das Questões, Aplicação da Prova, Apuração dos Resultados, Resposta a possíveis recursos e Preparação da listagem final dos Aprovados na Prova para Divulgação.
A participação da empresa contratada se limitará à realização da Prova de Aferição de Conhecimentos, não havendo qualquer participação da mesma, nas demais fases do presente Edital de Eleição para o Conselho Tutelar.
Da Avaliação Psicológica
Art. 8°. A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada na sede do Conselho Tutelar, na Câmara Municipal, no átrio da Prefeitura Municipal e na Secretaria de Desenvolvimento Social e publicada na imprensa local ou regional. Será divulgado o local e data da avaliação psicológica.
Art. 9°. Após a aprovação dos candidatos na prova objetiva, será realizada Avaliação Psicológica, a qual o local de sua aplicação será divulgado com antecedência através de Resolução específica.
V - Da Eleição
Art. 10. A eleição será realizada no dia 04/10/2015, no horário compreendido entre 9h às 15h, na Escola Antônio Luiz Duarte na Rua Joaquim Vieira de Medeiros, Centro Paranapanema SP, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos e nas demais etapas.
Parágrafo único. Encerrado o horário acima mencionado, somente poderão votar os eleitores que já estiverem nas filas, mediante a distribuição de senhas previamente rubricadas pela Comissão Temporária Organizadora.
Art. 11. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Paranapanema /SP, em 04/10/2015, portando título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.
I – Será utilizado para votação Cédula Eleitoral que conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
II – No local de votação serão afixadas listas com o nome, apelido foto e número, do candidato;
1º. O eleitor poderá votar em apenas um candidato para o Conselho Tutelar, sob pena de anulação do voto, na hipótese de ser consignado mais de um candidato.
2º. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras.
VI - Da Conduta Durante a Campanha/Eleição
Art. 12. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
Promoção de transporte de eleitores;
Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
Art. 13. Será permitido:
O convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
Ao candidato a indicação de apenas um fiscal para acompanhamento de todo processo eleitoral, incluindo a apuração de votos. O nome do fiscal escolhido e cópia autenticada do respectivo documento de identificação deverão ser apresentados pelos candidatos à Comissão Temporária Organizadora no ato da inscrição de sua candidatura, sob pena de não o fazendo, não lhe ser permitida a apresentação posterior.
Os ficais deverão estar devidamente identificados com crachá no ato da eleição.
Art. 14. Fica expressamente proibida a circulação de candidatos ao pleito e fiscais de candidatos, nas filas de votação, devendo os mesmos se manter em local previamente determinado pela Comissão Temporária Organizadora.
Art. 15. As mesas receptoras dos votos, em quantidade que será definida pela Comissão Temporária Organizadora, será composta de, no mínimo de 01 Presidente e 01 mesário, indicados pelo CMDCA.
Art. 16. Durante o processo de votação, somente poderão permanecer no recinto os candidatos, seus fiscais e membros diretamente ligados à eleição.
Parágrafo único. Os eleitores aguardarão em filas o momento de votar, sendo que após o cumprimento desse direito, deverão se retirar do recinto.
VII - Do Resultado das Eleições
Art. 17. Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sede do Conselho Tutelar, na Câmara Municipal, no átrio da Prefeitura Municipal e imprensa local ou regional e na Secretaria de Desenvolvimento Social;
1º. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:
I - O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos;
II - Ainda permanecendo o empate será considerado o de maior idade;
III - Se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
2º. Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.
3º. Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2016 em horário e local a ser determinado pelo CMDCA.
VIII - Do Cronograma
Art. 18. O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no Anexo II deste Edital.
IX – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 19. O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.
Art. 20. Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público.
Art. 21. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão afixados na sede do Conselho Tutelar, na Câmara Municipal e no átrio da Prefeitura Municipal e Secretaria de Desenvolvimento Social em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público.
Art. 22. A Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2016/2019 – Resolução 01/2015, de 30/03/2015, ficou assim constituída:
Coordenadora: Tabata F. O.M. Pereira
Art. 23. Nos casos omissos que por ventura venham a ocorrer neste Edital, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8069/90 e Lei Municipal nº 279/95.
Paranapanema/SP, 23 Abril de 2015.
Tabata F. O. M. Pereira
Presidente CMDCA Paranapanema-SP
ANEXO I
Eu,___________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº________________________, DECLARO para os devidos fins que preencho todos os requisitos constantes do Edital nº 01/2015, do C.M.D.C.A. exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização civil e criminal.
Paranapanema, ____ de __________________de 2015.
__________________________________________
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
ANEXO II
CALENDÁRIO ELEITORAL
CONSELHO TUTELAR DE PARANAPANEMA/SP
CRONOGRAMA DE PARANAPANEMA
11/05/2015
Início das inscrições de candidatos
13/06/2015
Encerramento de inscrições de candidaturas (às 16h00min)
20/07/2015
Publicação dos candidatos indeferidos
27/07/2015
Término do prazo para recurso dos candidatos indeferidos
28/07 a 04/08/2015
Prazo para o CMDCA analisar as impugnações
05/08 a12/08/2015
Prazo para recurso do candidato impugnado
13/08/2015
Publicação da Lista dos Candidatos
23/08/2015
Aplicação da Prova de Aferição de Conhecimentos: Avaliação de Língua Portuguesa, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Noções Básicas de Informática a se realizar 09h00 Horas as 12h00.
24/08/2015
A partir das 18h00 divulgação do gabarito oficial no site
31/08/2015
Resultado Final com a publicação dos candidatos habilitados na prova de Aferição de conhecimentos
03/09/2015
Avaliação Psicológica
10/09/2015
Resultado das avaliações Psicológicas
11/09/2015
Publicação de Lista dos candidatos aprovados para dar continuidade ao processo eleitoral
11/09/2015
Início de recurso referente à lista de aprovados
16/09/2015
Término do prazo para recurso (às 17 h.)
17/09/2015
Publicação da Lista Oficial dos candidatos aptos a concorrer à eleição e reunião com os mesmos para lacração das urnas de votação
18/09/2015
Início da campanha dos candidatos
02/10/2015
Encerramento da campanha dos candidatos
04/10/2015
Eleição do Conselho Tutelar (9h00 às 15h00)
06/01/2016
Publicação dos candidatos eleitos e seus respectivos suplentes
10/01/2016
Posse dos eleitos
10/01/2016
Assumem os Conselheiros Tutelares eleitos (titulares)
ANEXO III – DA PROVA DE CONHECIMENTOS
1 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
1.1-
A Prova Objetiva de Aferição será aplicada no dia 23/08/2015, às 09h00min na Escola Antônio Luiz Duarte localizada à Rua: Joaquim Vieira de Medeiros, 1295 em Paranapanema SP.
1.2-
A Prova Objetiva de Aferição de Conhecimentos será composta de 30 (trinta) questões, sendo que cada questão, de múltipla escolha, valerá 01 ponto, totalizando 30 pontos na prova.
A Prova terá caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ITEM 03 deste ANEXO, com conteúdos até o nível de ensino médio.
A duração da Prova Escrita Objetiva será de 03 (três) horas, incluído o tempo para o preenchimento do gabarito-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante sua realização, ficarão a cargo dos fiscais da prova.
1.3-
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Aferição de Conhecimentos obrigatoriamente munido de: lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta, Protocolo de Inscrição e documento de identificação original, de acordo com o constante no ITEM 1.5.
1.4-
Os portões de acesso serão abertos às 08h30min e fechados impreterivelmente às 09h00, ficando impedido de ingressar ao recinto de provas o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.
1.5-
Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade (original) ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Carteiras oficiais expedidas por Órgãos de Classe e Passaporte, com foto e válidos na data da realização das provas.
1.6-
Não serão permitidos o acesso às salas de provas aos candidatos que não apresentarem o original de um dos documentos descritos no item 1.5 deste Edital, ou que apresentarem documento de identificação, qualquer que seja rasurado, ilegível ou danificado.
1.7-
Não serão permitidas, no dia da realização das Provas, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, calculadoras, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança da prova de aferição de conhecimentos. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar o mesmo e colocá-lo sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
1.8-
Não serão permitidas, durante a realização da Prova Escrita de Aferição, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.
1.9-
Durante a realização da Prova Escrita de Aferição não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da Prova.
1.10-
Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Ato de Inscrição do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases desta Prova Objetiva.
1.11-
O não comparecimento do candidato à Prova de Aferição de Conhecimentos acarretará sua eliminação do presente processo de seleção e automaticamente excluído do processo eleitoral.
1.12-
O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova, devendo, antes de se retirar da sala, entregar aos fiscais, o caderno de prova e o gabarito de resposta devidamente ASSINADO.
1.13-
Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos dois últimos candidatos, os quais deverão assinar a folha de ocorrências da aplicação da Prova da respectiva sala.
1.14-
Serão considerados aprovados e habilitados na Prova de Aferição todos os candidatos que obtiverem15 acertos, ou seja, 50% dos pontos na prova.
1.15-
O caderno de questões deverá ser devolvido ao final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o gabarito-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala, ficando estabelecido que:
Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou á assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.
1.16-
O gabarito Oficial da prova Objetiva estará disponível no site www.directacarreiras.com.br a partir das 18h00min do dia seguinte à data da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site em prazo de recurso.
1.17-
Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova.
2 – CONDIÇÕES ESPECIAIS
2.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e cuidados com a criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante para cuidar do recém-nascido/criança será impedida de realizar a Prova.
2.2 - O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria.
3 – DOS CONTEÚDOS PARA A PROVA
3.1–A Prova de Aferição de Conhecimentos versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Conhecimento Básico de Informática, com conteúdos que abranjam até o Nível de Ensino Médio, a saber:
3.2–
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA.
LINGUA PORTUGUESA – 10 Questões
Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA – 05 Questões
Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet.
Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO - LEGISLAÇÃO – 15 Questões
Lei Federal nº 8069/1990 - ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
4- DO RESULTADO e APROVAÇÃO
4.1 - Serão considerados aptos a concorrer no processo eleitoral, apenas os candidatos que forem Aprovados e Habilitados na Prova de Aferição e Conhecimentos com a pontuação mínima exigida e forem declarados APTOS pela Avaliação Psicológica.
4.2 - A relação dos candidatos habilitados na Prova de Aferição de Conhecimentos será ordenada em ordem alfabética independente dos valores de pontuação obtidos durante o processo e divulgada até o dia 31 de Agosto de 2015 por afixação na sede do Conselho Tutelar, na Câmara Municipal e no átrio da Prefeitura Municipal e Departamento de Assistência Social em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público.
5 - DOS RECURSOS
5.1 - O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, impugnação, pedido de revisão ou recurso, conforme for o caso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas, respectivamente, a partir:
Do Edital a partir do início das inscrições
Da aplicação da Prova de Aferição de Conhecimentos;
Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;
Da publicação dos Resultados da Prova Escrita de Conhecimentos e Títulos;
Da divulgação dos candidatos Habilitados;
5.2 - No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente da prova de aferição de conhecimentos.
5.3 - O recurso deverá ser apresentado com a argumentação lógica e consistente;
5.4 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
5.5 - O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases da prova de Prova de Aferição de Conhecimentos, deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acessar o site directacarreiras.com.br
b) Clicar sobre Processo de Seleção: Edital nº 01/2015 CMDCA – PARANAPANEMA - SP
c) Localizar o botão “RECURSO” (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).
d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
e) Clicar em enviar.
5.6 - Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo como edital e este anexo.
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.
5.7 - Os recursos deste Processo de Seleção serão apreciados pela Banca Examinadora da Empresa contratada especialmente para aplicação da prova e ou pela Comissão Temporária Organizadora, nomeada pelo CMDCA que os julgará em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento dos recursos.
O resultado dos recursos será dado a conhecer, coletivamente, mediante divulgação no mural da Prefeitura Municipal.
Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficarão disponíveis nos autos do próprio recurso e disponíveis junto à Comissão Organizadora.
5.8 - Não será enviada nenhuma comunicação à residência do candidato em fase alguma da prova de aferição de conhecimentos.
5.9 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
5.10 - Se do recurso resultar em anulação de alguma questão da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.