Ao andar pelas ruas à noite seja à pé, ou em algum veículo, não precisamos pensar em “altas horas”. Ao cair da noite quando ainda precisamos por vezes trafegar pelas ruas de acordo com nossas necessidades é nada mais natural que elas estejam minimamente adequadas e seguras em nosso trajeto com o apoio fundamental da iluminação pública. E quando ela falha, o nosso trajeto deixa de ser um simples caminho para ser uma passagem de desafios.
Por essa clara realidade, a Constituição Federal confere aos municípios a competência de, por uma lei própria, definir a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, a chamada CIP, segundo o artigo 149-A. E por esse artigo da Constituição, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabeleceu em seu artigo 218, da resolução normativa 414, de 09 de setembro de 2010, que a responsabilidade de iluminação pública deve ser transferida das distribuidoras para os próprios municípios.
Tendo em vista essa resolução, diversas cidades já registram essa contribuição de iluminação pública nas faturas de energia elétrica aos munícipes. Em Paranapanema, onde a iluminação pública tem sido de responsabilidade entre a empresa distribuidora e a prefeitura, a entidade pública vem enfrentando, por vezes, dificuldades para atender a demanda do município, pois a manutenção de sua parte tem sido realizada através de recursos próprios, onerando os cofres públicos, e sem qualquer auxílio de convênios, por exemplo.
E em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a prefeitura de Paranapanema enviou para votação, pela segunda vez, à Câmara Municipal, em 06 de março desse ano, o Projeto de Lei 007/2017, para que a entidade pública esteja de acordo com as exigências do órgão estadual, em que prevê a necessária instituição da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
- CIDADES DA REGIÃO
> Angatuba - CIP Desde 2015, valores entre R$6,00 e R$ 15,00
> Avaré - CIP instituída pela Lei Municipal Lei nº 1011 de 13 de Novembro de 2007 e regulamentada através do Decreto nº 4324, de 30 de Setembro de 2015, com a base de cálculo a divisão do valor total da fatura sobre o total das unidades de consumo.
> Campina do Monte Alegre – CIP instituída pela Lei Municipal nº384 de 2005. Tem como a base de cálculo o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.
> Piraju - CIP Instituída pela Lei Municipal n° 2689 de 2002. A base de cálculo é o valor mensal do total do consumo de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.
> Taquarituba – CIP instituída pela Lei Municipal nº1412 de 2004. Tendo como a base de cálculo o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.
- O PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei estabelece, entre outros itens, que o montante arrecado pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será destinado ao Fundo Municipal de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, vinculado exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública. E os recursos serão depositados em conta especial, vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades. Também está previsto no projeto que não será permitida a utilização dos recursos referidos neste artigo para quaisquer outras finalidades que não estejam estabelecidas por essa lei. Além disso, de acordo com o PL, os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como “tarifa social de baixa renda” ficam isentos do pagamento da CIP de acordo como critério estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
- LUMINÁRIAS DE POLICARBONATO
Com a instituição da Contribuição da Iluminação Pública, será possível criar um fundo com recursos destinados exclusivamente para manutenção da iluminação. E não será apenas investido em troca de lâmpadas, conforme anuncia a prefeitura de Paranapanema. Com os recursos gerados pela CIP será possível investir em novas luminárias, que serão trocadas gradualmente em localizações estratégicas. As luminárias de policarbonato são o que há de mais moderno em iluminação pública, modelo utilizado há alguns anos pela cidade de Maringá, por exemplo. “Um investimento pensando em economia de manutenção”, conforme citou o prefeito de Paranapanema. O material é reforçado pela proteção de policarbonato, o que impede a ação de vandalismo com a quebra das lâmpadas. Além disso, a luminária contém amortecedor em suas hastes de sustentação que diminuem o impacto de trepidações provocadas pelo tráfego de veículos nas ruas, o que também é outro fator que ocasiona com grande freqüência para a queima das lâmpadas. O suporte da luminária também permite a flexibilização para a troca da lâmpada, com movimentos laterais que facilitam a troca de lâmpada pelo técnico.