No último mês de Junho, a Prefeitura de Paranapanema recebeu um Auto de Infração da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) por dispor de maneira irregular os resíduos do município às margens da rodovia Raposo Tavares.
A CETESB é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
Por essa razão, a Prefeitura tomou posturas mais restritivas para evitar que o local de descarte fosse interditado.
A primeira delas foi a seleção dos resíduos inapropriados que estavam no local e a destinação correta dos mesmos. Os lixos eletrônicos encontrados foram recolhidos e encaminhados junto com o que foi coletado na campanha de lixo eletrônico, realizada no município durante a Semana Mundial de Preservação ao Meio Ambiente.
A segunda postura tem sido o controle rígido do material recebido no aterro da Raposo. O espaço passou a receber exclusivamente resíduos de construção civil e resíduos vegetais. Desta forma, estão proibidos os descartes naquele local de materiais recicláveis, eletrônicos, lixo doméstico, entre outros.
Parte da responsabilidade pelo descarte incorreto de resíduos vem da própria população, beneficiada com o serviço gratuito de caçambas estacionárias, onde é feito o descarte de todo e quanto é tipo de material. Assim, a prefeitura realizou o Decreto n° 1641, de 07 de Junho de 2017, aprovando a Resolução nº 001/2017 que regulamenta o que pode e o que não pode ser descartado nas caçambas e que através do termo de compromisso sela com o responsável essa corresponsabilidade
como é previsto na Política Nacional de Resíduos de 2010.
Entre os itens da Resolução para o uso das caçambas estacionárias estão como proibições: exceder o volume acima do nível da borda; depositar lixo orgânico proveniente do lixo doméstico (restos de comida, resíduos sanitários, outros contaminantes e etc); depositar resíduos recicláveis de todo o tipo (plásticos, metais, papéis, vidros e etc); depositar resíduos altamente contaminantes como eletrônicos, lâmpadas e etc; depositar resíduos industriais e hospitalares; depositar móveis inservíveis; depositar animais mortos.
Além disso, segundo o Art 5º da Resolução, diz: “Todas as caçambas dispostas serão fiscalizadas e as que estiverem em desacordo sofrerão as penalidades previstas na Lei Municipal n2 386/1997 no Parágrafo Único do Art. 92”
(com informações da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente)