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OUT
06
06 OUT 2017
NOTÍCIAS
Secretaria da Fazenda esclarece adequação da Lei 433/17, que aumentará a arrecadação do município
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A Lei 433/2017 de 29 de setembro de 2017, altera o Código Tributário do Município da Estância Turística de Paranapanema, no que se refere ao ISSQN, na tabela de serviços especificados no item 7 da referida lei.

Na tabela 7 de serviços estão: ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES

Elaborada pela secretaria da Fazenda com intuito de melhorar a arrecadação e acompanhar a alíquota nacional de percentual cobrado no ISSQN, que até então em Paranapanema era taxado em apenas 3%, e passa a partir de agora ser cobrado 5%, acompanhando a tabela nacional.

Vale lembrar que o referido imposto será cobrado apenas de empresas prestadoras de serviços, lotadas ou não em Paranapanema, visando empresas prestadoras de serviços, que pertencem a outros municípios, e prestam seus serviços em Paranapanema, ou seja, a partir da aprovação da Lei 433/17, o recolhimento da taxa de ISSQN, no percentual de 5% sobre o valor do serviço, passa a ser recolhido em Paranapanema.

Para esclarecer melhor à população, vamos citar alguns exemplos:

Uma empresa fornecedora de concreto usinado, registrada em Avaré, e que presta seus serviços também em Paranapanema, antes da Lei, recolhia a alíquota de 5% em Avaré, a partir da Lei 433/17, recolherá a taxa do ISSQN para os cofres públicos de Paranapanema.

[caption id="attachment_18070" align="aligncenter" width="1200"] Exemplo: Empresa fornecedora de concreto usinado[/caption]

Uma empresa de telecomunicações que fornece serviço de telefonia, TV a cabo e internet no município de Paranapanema e seja registrada da cidade de São Paulo, como no caso da Vivo, Net, Oi entre outras, passarão a recolher a taxa do ISSQN, em Paranapanema.

[caption id="attachment_18072" align="aligncenter" width="1764"] Exemplo: Empresa de Telecomunicações[/caption]

No caso do recapeamento da rodovia Raposo Tavares, que está previsto para 2018, orçado em mais de R$ 300 milhões de reais, no trecho que compreende entre Paranapanema e Itai, os cofres públicos, receberão mais de R$ 1.5 milhões de reais em impostos ISSQN.

[caption id="attachment_18069" align="alignright" width="650"] Exemplo: recapeamento da rodovia Raposo Tavares[/caption]

 

Deixamos claro, que a cobrança desta taxa é especificamente para empresas prestadoras de serviços e não para o contribuinte ou tomador de serviço.
Autor: Imprensa
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