“Recebemos no final do ano passado a equipe da Vigilância Sanitária regional de Botucatu, que realizou inspeção no nosso serviço público de saúde e fez alguns apontamentos de adequação, para tender a Portaria 2.068/16 do Ministério da Saúde”.
Com estas palavras a secretária da saúde Maria Aparecida Leonel, passou a informar o departamento de comunicação da Prefeitura, com referência a adequações feitas no Hospital Municipal Leonardus van Melis, que por desconhecimento de algumas pessoas, acabou gerando uma postagem inverídica nas redes sócias.
Para atender a Portaria 2.068/16 do Ministério da Saúde, as gestantes que derem entrada no hospital municipal, logo após o parto, passam a ter a companhia do filho (a) nas 24 horas do dia enquanto permanecer internada.
Com isto, o popular berçário existente nos hospitais, deixam de existir, sendo que em casos de necessidade para bebes que nasçam com algum problema de saúde e que necessitem de um acompanhamento especial, uma sala específica será montada para tais acompanhamentos, lembrando que enquanto a sala não ficar pronta, os atendimentos para recém-nascidos que necessitem de atenção especial, será feito na pediatria com todos os equipamentos necessários.
A Portaria 2.068/16 fala claramente sobre a atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no alojamento conjunto, ou seja, mãe e filho permanecem juntos no mesmo ambiente durante o período de internação.
Outra adequação aconteceu na farmácia do hospital, que por estar precisando de um espaço mais amplo, com a desativação do berçário, a sala foi adequada para o funcionamento da farmácia no lugar do berçário.
Infelizmente, pessoas desavisadas e desinformadas, se utilizaram das redes sociais postando mensagens inverídicas, fazendo alusão como se a equipe da saúde, irresponsavelmente desativasse um berçário, simplesmente para ser instalada uma farmácia.
Acontece que este tipo de informação inverídica, acaba dividindo opiniões, instigando os mais afoitos, inclusive gerando comentários maldosos, com nítida intenção de denegrir a imagem pública dos agentes responsáveis pela saúde municipal.
É de suma importância que antes de fazer qualquer postagem ou comentário, em qualquer meio de comunicação, que se obtenha a informação correta dos fatos, e não postar mensagens apenas tirando conclusões sobre o que não viu, mais ouviu.
Agindo desta forma, a postagem além de provocar uma polêmica, acaba prestando um desserviço para a população, já os comentários baseados na postagem, acabam inflamando ainda mais a desinformação, contribuindo para o desencadeamento de picuinhas, bate-bocas e desentendimentos desnecessários.
Para melhor esclarecer àqueles que precipitadamente tiraram conclusões de boatos, segue abaixo parte da Portaria 2.608/16:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no Alojamento Conjunto. Parágrafo único. As diretrizes dispostas nesta Portaria aplicam-se ao Alojamento Conjunto de serviços de saúde, públicos e privados, inclusive das Forças Armadas, de hospitais universitários e de ensino. Art. 2º O Alojamento Conjunto é o local em que a mulher e o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanecem juntos, em tempo integral, até a alta. Parágrafo único. O Alojamento Conjunto possibilita a atenção integral à saúde da mulher e do recém-nascido, por parte do serviço de saúde. Art. 3º A manutenção da mulher e do recém-nascido em Alojamento Conjunto apresenta as seguintes vantagens: I - favorece e fortalece o estabelecimento do vínculo afetivo entre pai, mãe e filho; II - propicia a interação de outros membros da família com o recém-nascido; III - favorece o estabelecimento efetivo do aleitamento materno com o apoio, promoção e proteção, de acordo com as necessidades da mulher e do recém-nascido, respeitando as características individuais; IV - propicia aos pais e acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido, possibilitando a comunicação imediata de qualquer anormalidade; V - fortalece o autocuidado e os cuidados com o recém-nascido, a partir de atividades de educação em saúde desenvolvidas pela equipe multiprofissional; VI - diminui o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde; e VII - propicia o contato dos pais e familiares com a equipe multiprofissional por ocasião da avaliação da mulher e do recém-nascido, e durante a realização de outros cuidados.
Para quem se interessar em ler a Portaria 2.068/16 completa, basta acessar o site do ministério da saúde, buscar pela portaria, ou simplesmente digitar no Google “Portaria 2.068 de 21 de outubro de 2016”, e boa leitura.