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MAI
25
25 MAI 2018
NOTÍCIAS
Secretaria da agricultura alerta sobre o prazo de vacinação contra a Aftosa
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Os criadores de gados e búfalos tem até o dia 31 de maio para imunizar seu rebanho e até o dia 7 de junho para declarar a vacinação via internet ou presencial no escritório da defesa agropecuária mais próximo de sua propriedade.
O alerta é da secretaria da agricultura de Paranapanema para todos pecuaristas, independentemente do número de cabeças de gado ou búfalos que possuam em sua propriedade.
“A vacinação contra a febre aftosa é de inteira responsabilidade dos criadores de gados ou búfalos, lembrando que a não vacinação dos animais implica em multa sem contar que o produtor está colocando em risco a saúde pública e o seu patrimônio”. Disse Fernando Mascaro secretário da agricultura.
A multa aplicada pela não vacinação é de 5 Ufesp por animal não vacinado, sendo que o valor de uma Ufesp este ano é de R$ 25,70, sendo assim o produtor infrator pagará R$ 128,50 por animal não imunizado.

Vale lembrar que um frasco de vacina custa em média R$ 17,00, e rende 10 doses, ou seja, cada dose sai por R$ 1,70.
Para garantir uma boa vacinação, o criador deve observar alguns cuidados como: adquirir vacina somente em estabelecimentos cadastrados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, sendo que a legislação proíbe o uso de vacinas contra a febre aftosa adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina deve ser mantida refrigerada, entre 2ºC e 8ºC, tanto no transporte como no armazenamento, usando para isso uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo. A vacina não deve ser congelada.

Escolher o melhor horário, sendo o mais fresco do dia, ideal para realizar a vacinação e a aplicação da dose deve ser feita no terço médio do pescoço, conhecido como a tábua do pescoço do animal.

Independente da idade, a dose é de 5 ml de vacina lembrando que a vacinação é obrigatória para todos os bovinos e bubalinos nesta primeira etapa.
Usar seringas e agulhas higienizadas sem uso de produtos químicos como álcool ou cloro e substituir a agulha com frequência, evitando infecções e sempre procurando manter os frascos da vacina refrigerados durante a aplicação. Importante também classificar os animais por idade e sexo para evitar acidentes durante a vacinação.

É necessário ainda declarar todo o rebanho bovino e os animais de outras espécies existentes nas propriedades, incluindo os equinos, asininos e muares, suínos, javalis e javaporco, caprinos, ovinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

Lembre-se que a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória.
A Febre Aftosa é uma enfermidade causada por vírus (família Picornaviridae, gênero Aphthovirus).
É uma das doenças infecciosas mais contagiosas dos animais e acomete animais biungulados (de casco fendido) como: bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos.
Esta doença pode acometer rapidamente criações inteiras. O vírus se dissipa pelo contato entre animais doentes e susceptíveis, e pode contaminar o solo, água, vestimentas, veículos, aparelhos e instalações. O vento pode transportar o vírus, lembrando que a doença atravessa fronteiras internacionais por meio do transporte de animais infectados e da importação de produtos de origem animal.
Os animais doentes apresentam feridas (bolhas, aftas) na boca, nas tetas e entre as unhas; salivam em excesso (babam), não comem e não bebem; andam com dificuldade (manqueira);
se isolam dos outros animais; apresentam febre alta, podendo ter tremores; em vacas leiteiras pode haver diminuição rápida da produção de leite.
 

 
Autor: Imprensa
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