O Dia do Rio Paranapanema será celebrado com a soltura de milhares de alevinos, especialmente na cidade que leva o nome do rio, a nossa queria Estância Turística de Paranapanema. A data comemorativa irá mobilizar alunos da Rede Municipal de Ensino. Na segunda-feira, dia 27, a partir das 13 horas, uma palestra será realizada por representantes da CTG Brasil na Escola José Gonçalves Mendes, quando será ressaltada a necessidade de preservar o Rio, através das explanações de especialistas em meio ambiente. Logo mais, às 14 horas, todos estão convidados a participar da soltura, no remanso, próximo ao centro de Paranapanema. As atividades envolverão as Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, Educação e Turismo.
Sobre o Dia do Rio Paranapanema
[caption id="attachment_20752" align="alignright" width="400"] Hidrelétrica Chavantes no rio Paranapanema na divisa entre São Paulo e Paraná[/caption]
A data de 27 de agosto foi instituída pela Lei Estadual Paulista nº 10.488 do ano de 1999. A importância do Rio também foi celebrada através da Lei Municipal nº 1226/2017 que instituiu o Dia Municipal do Rio Paranapanema, a ser comemorado na mesma data.
Localizado na divisa dos estados de São Paulo e Paraná, o Rio Paranapanema percorre 929 Km de desde sua nascente na Serra Agudos Grandes até a sua foz na confluência com o Rio Paraná. Mais que uma divisa, o Rio Paranapanema é um eixo de integração que une dois estados com afinidades sociais, culturais e principalmente econômicas.
Com grande acervo ambiental preservado, sobretudo nas porções de cabeceiras, a bacia hidrográfica do Rio Paranapanema também se destaca pela agricultura de ponta e um extraordinário potencial para a irrigação, tanto pela excelência de seus solos, quanto pelo enorme disponibilidade hídrica. Outro importante destaque é a alta disponibilidade de Recursos Hídricos, muito bem aproveitada para a geração de hidroeletricidade ao longo de seu curso, o que também oferece relevante potencial turístico para toda a comunidade.
Os efeitos da Lei Estadual n. 10.488 de 1999: Dia do Rio Paranapanema
[caption id="attachment_20753" align="alignleft" width="400"] Ponte das Rodovias SP-421 e PR-170 sobre o rio Paranapanema na divisa entre São Paulo e Paraná. Reservatório da hidrelétrica de Capivara[/caption]
Aprovada em 1979, a Lei Estadual n. 2090 de 27 de agosto impôs restrições às atividades industriais em faixas de terras circundantes à Represa de Jurumirim, proibindo a instalação e funcionamento de indústrias de alto risco poluidor na bacia de drenagem do Rio Paranapanema. Na época, o objetivo desta lei (que, por infortúnio, teve todos seus artigos vetados, tornando-a sem efeito), foi preservar os recursos naturais da bacia, mantendo assim suas características físicas, químicas e biológicas.
Com essa essência, a data escolhida para homenagear o rio foi a mesma da Lei n. 2090 de 27 de agosto, uma vez que a mesma tinha como nobre intuito evitar modificações e promover a preservação da bacia como um todo, mas, antes de tudo, ressaltou a importância das águas límpidas e das belezas naturais locais.