Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Notícias
OUT
04
04 OUT 2018
NOTÍCIAS
Meio Ambiente adverte proprietários de animais quanto à guarda e cuidados
receba notícias
Não está muito difícil de encontrar pelas ruas da cidade animais soltos, inclusive “pastando” em praças públicas e terrenos baldios, quando a cena é vista imediatamente vem o questionamento “onde está a prefeitura que não toma uma providência?”

Atribuir a culpa ao poder público, é a mais convincente atitude nestes casos, porém, a responsabilidade da guarda e cuidados com os animais, é dos proprietários que deixam os animais soltos “a Deus dará”.
Para coibir esta ação irresponsável a secretaria do Meio Ambiente está pondo em prática o que diz a Lei 368/97 no capitulo IV que fala “das medidas referentes aos animais”.
Os animais que forem encontrados soltos em vias públicas, praças ou terrenos baldios, serão apreendidos em local adequado, e durante a permanência do animal no estabulo, o mesmo receberá a atenção no trato e guarda.
O proprietário para retirar o animal, deverá comprovar sua propriedade, recolher a taxa da multa que varia de animal para animal, apresentar os exames de Brucelose / Tuberculose através de atestado de vacinação contra a Febre Aftosa e o recolhimento da GTA – Guia de Trânsito Animal, isto nos casos dos “bovinos”.
Já os “equinos” a apresentação dos exames de A.I.E – Anemia infecciosa Equina, Mormo, apresentação da carteira de vacinação com comprovante da vacina conta a influenza equina, atestado de sanidade emitida por médico veterinário e recolhimento da GTA – Guia de Trânsito Animal.
Os animais apreendidos, permanecerão no estabulo municipal por 5 (cinco) dias, prazo que o proprietário tem para reclamar, recolher as taxas, comprovar e atestar a propriedade e sanidade do animal, após este prazo a não procura do proprietário pelo animal, será aplicada as sanções prevista nos incisos 1º e 2º do artigo 37, capítulo VI da Lei 386/97.
“Quero esclarecer que além das aplicações previstas na Lei 386/97, o proprietário de animais apreendidos, ainda corre o risco de responder criminalmente pelo ato de abandono animal previsto no Decreto Lei 3688/41, artigo 31 do CPP – Código de Processo Penal”. Disse o secretário do Meio Ambiente.

Ao possuir um animal, a pessoa não está somente realizando ou satisfazendo um sonho, está também assumindo o animal, portanto a guarda, os cuidados, a manutenção com as obrigações da saúde animal, passam a ser de responsabilidade do proprietário.

Outro alerta a ser ressaltado é que o animal solto em vias públicas, estradas, vicinais, praças e logradouros, coloca em risco a saúde pública e a integridade física das pessoas, o que também em caso de algum acidente, acarretara medidas judiciais em desfavor do proprietário.

Nos casos dos cães e gatos, alertamos para algumas doenças que podem ser transmitidas ao ser humano como Fungos, Sarnas, Raiva, Giardia, Toxoplasmose, Salmonelose, Bicho Geográfico, Dipilidiose, Leishmaniose e Leptospirose, lembrando que além das doenças ainda existem os riscos de ataque de cães, o que também responsabiliza criminalmente o proprietário.

Os equinos podem transmitir o “mormo” doença debilitante dos equinos e de alguns felinos, causada pelo Actinobacillus mallei, produz nos cavalos rinite e grande secreção de muco, além de dilatação e endurecimento das glândulas da mandíbula inferior, podendo eventualmente ser transmitida ao homem.

Os bovinos transmitem a Brucelose e a Febre Aftosa, porém, estas doenças estão controladas devido ao grande avanço das campanhas vacinais dos últimos anos, porém, um animal abandonado pode ser que não tenha recebido a cobertura vacinal e ter contraído a doença.

Diante destas informações, você que é proprietário de algum animal, lembre-se, a responsabilidade é sua.
Autor: Imprensa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia