O Decreto 1.748 de 29 de novembro de 2018 estabelece medidas administrativas temporárias de expediente em unidades da administração direta do Poder Executivo, informa as alterações de horário de atendimento ao público.
A partir do dia 3 de dezembro até o dia 19 o Paço Municipal, setores administrativos e as secretarias municipais vão ter o expediente reduzido obedecendo ao horário das 7:30 hs às 13:00 hs.
Alguns setores vão trabalhar com horários específicos como a secretaria da Fazenda que passa a atender das 9:00 hs às 15:00 hs, a Casa da Agricultura obedecerá ao horário do decreto, atendendo das 7:30 hs às 13:00 hs, no que diz respeito aos serviços municipais, já os setores do Estado o expediente é normal.
A secretaria da saúde estará funcionando normalmente assim como as UBSs, Centros de Saúde e de Reabilitação, sem alterações nos horários.
A secretaria da educação bem como as escolas municipais vai atender normalmente sem alterações no expediente.
A garagem municipal também acompanhará os horários do decreto, exceto em casos esporádicos onde exista a necessidade de execução de serviços emergenciais.
Os serviços considerados essenciais, como o hospital e coleta de lixo, não seguirão o Decreto 1.748, permanecendo os horários de costume.
A medida foi tomada para que possam se organizar para o fechamento do ano e também na contenção de despesas, já que com a jornada de trabalho reduzida muitos setores vão economizar com energia, água, telefonia, combustíveis entre outros gastos rotineiros.