Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Notícias
JAN
24
24 JAN 2019
NOTÍCIAS
É tudo responsabilidade da Prefeitura?
receba notícias
O Código de Postura do Município da Estância Turística de Paranapanema DIZ:

ARTIGO 6º - Todos os munícipes são responsáveis pela limpeza do passeio

público, fronteiriças às suas residências.

Parágrafo Único - Os infratores das disposições constante deste artigo, ficam

sujeitos à multa de R$ 100,00 à R$ 600,00, conforme a gravidade da infração.

ARTIGO 13 - Os proprietários ou inquilinos, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio, os quintais, pátios e terrenos baldios.

Parágrafo Único - Os infratores do disposto neste artigo, será aplicada multa de R$ 100,00 a R$ 600,00, conforme a gravidade da infração.

O seu terreno e a calçada da sua residência, é seu dever manter limpos e bem cuidados!

ARTIGO 32 – É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito nas rodovias e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, sedes industriais e povoados do Município.

Parágrafo Único – Compreende-se na proibição deste artigo, o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção nas vias públicas em geral.

ARTIGO 35 – Os infratores das disposições deste capitulo, serão punidos com

multa de R$ 100,00 a R$ 600,00, conforme a gravidade da infração.

Os entulhos, galhadas e quaisquer materiais que você coloca na frente da sua residência sem a devida autorização ou meio inapropriado, são passíveis de multa.

Para dirimir suas dúvidas sobre agendamento de caçambas, coletas de galhadas, entulhos entre outros pela prefeitura, sempre entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos fones 14-3713-1212 ou e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), no site paranapanema.sp.gpv.br

Se você quer uma cidade mais limpa, faça a sua parte e denuncie à Prefeitura, caso seu vizinho esteja infringindo o Código de Postura Municipal.. 

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Autor: Imprensa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia