O Código de Postura do Município da Estância Turística de Paranapanema DIZ:
ARTIGO 6º - Todos os munícipes são responsáveis pela limpeza do passeio
público, fronteiriças às suas residências.
Parágrafo Único - Os infratores das disposições constante deste artigo, ficam
sujeitos à multa de R$ 100,00 à R$ 600,00, conforme a gravidade da infração.
ARTIGO 13 - Os proprietários ou inquilinos, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio, os quintais, pátios e terrenos baldios.
Parágrafo Único - Os infratores do disposto neste artigo, será aplicada multa de R$ 100,00 a R$ 600,00, conforme a gravidade da infração.
O seu terreno e a calçada da sua residência, é seu dever manter limpos e bem cuidados!
ARTIGO 32 – É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito nas rodovias e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, sedes industriais e povoados do Município.
Parágrafo Único – Compreende-se na proibição deste artigo, o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção nas vias públicas em geral.
ARTIGO 35 – Os infratores das disposições deste capitulo, serão punidos com
multa de R$ 100,00 a R$ 600,00, conforme a gravidade da infração.
Os entulhos, galhadas e quaisquer materiais que você coloca na frente da sua residência sem a devida autorização ou meio inapropriado, são passíveis de multa.
Para dirimir suas dúvidas sobre agendamento de caçambas, coletas de galhadas, entulhos entre outros pela prefeitura, sempre entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos fones 14-3713-1212 ou e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), no site paranapanema.sp.gpv.br
Se você quer uma cidade mais limpa, faça a sua parte e denuncie à Prefeitura, caso seu vizinho esteja infringindo o Código de Postura Municipal..
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE