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FEV
01
01 FEV 2019
NOTÍCIAS
Liberação de alvará para construção de imóveis tem novas exigências
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A Prefeitura Municipal através do setor de engenharia alerta os interessados em obter alvará para construção de imóveis domiciliar ou empresarial, terão que apresentar projeto que atendam as novas exigências da Sabesp.
O Ofício RADT 06/2019 da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, destinado ao Prefeito Municipal, trás as novas normas exigidas pela autarquia, para que possam realizar a ligação de água e esgotos nas construções.

Segundo o ofício, o procedimento empresarial PE- MR0047, em conformidade com a Norma Técnica Sabesp NTS 217, estabelece os critérios e parâmetros para dimensionamento e instalação de ligações prediais de esgotos sanitários como segue abaixo:
- Rede de esgotos no logradouro, em frente a caixa de inspeção;
- Número afixado em local visível onde será feita a ligação;
- Acesso livre ao local da caixa de inspeção;
- Caixa de inspeção com dimensões 60 cm X 60 cm X 60 cm;
- Para profundidade superior a 80 cm, é necessário consultar a Sabesp;
- A tampa da caixa tem que ser de material resistente e de fácil remoção, permitindo perfeita

  Vedação;

- O ramal interno não deve ser instalado em frente de lombadas, árvores, postes, bocas de
   Lobo ou em outros locais onde haja interferências;
- Caixa de inspeção dentro dos limites do terreno, respeitando o alinhamento predial, no            
   máximo de 1,5 m para dentro da divisa do imóvel;
- É item obrigatório a instalação de válvula de retenção de esgoto, localizada no ramal interno
  do imóvel – caixa de inspeção – objetivando a não ocorrência de retorno de esgoto para o
  imóvel e entrada de animais e insetos pela tubulação, nos termos da Deliberação ARSESP
  106/09, artigos 10 e 38.

- Conforme Deliberação 106/09 da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
  São Paulo – ARSESP – considerar teor do artigo 40 “É vedado ... IV – o despejo de águas
  Pluviais nas instalações prediais de esgotos sanitários.

Das instruções acima listadas, a mais impactante, e que altera significativamente as orientações anteriores é o ítem que diz respeito à construção de caixa de inspeção de esgotos, que deverá ser construída pelo cliente, para dentro do alinhamento predial do seu imóvel.
Salientamos que as orientações anteriormente vigentes permitiam que a caixa de inspeção de esgotos fosse construída no passeio público, o que não mais será autorizado através do novo procedimento empresarial.

Lembramos que tais procedimentos já estão em vigor e os respectivos projetos protocolados na Prefeitura a partir de 31/01/2019, só serão liberados se estiverem dentro dos padrões da municipalidade e inclusive os da Sabesp.
 
Autor: Imprensa
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