Para maior esclarecimento sobre o ITBI, formulamos uma matéria explicativa com instruções claras sobre as regras e funcionamento do ITBI.
A Prefeitura de Paranapanema cobra sobre a transação de imóveis, uma alíquota de 2% sobre o maior valor, ou seja, valor venal ou valor da transação.
Simplificando fica assim:
- Se a transação do imóvel for de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o valor venal do imóvel for R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), a alíquota de 2% para recolhimento do ITBI será cobrada sobre o valor venal.
- Se a transação do imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o valor venal do imóvel for R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), a alíquota de 2% para recolhimento do ITBI será cobrada sobre o valor da transação.
As regras sobre ITBI da Prefeitura de Paranapanema estão claramente explicadas no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 114/2009, artigo 122 aos 133, artigo 129 Itens I e II a Lei Complementar 443/2017 e no Decreto 1.633/2017, todos disponíveis no site www.paranapanema.sp.gov.br
Entenda melhor sobre o ITBI.
Comprar uma casa é, para muitos, a realização de um sonho. A garantia do lar próprio. Antes de colocar de vez os pés na residência, é necessário passar por uma série de processos burocráticos. Em especial, na hora de fechar o acordo. É neste momento que surge a discussão sobre o ITBI. Mas você sabe o que é ITBI? Não? Neste artigo explicaremos tudo o que você precisa saber sobre ele!
O que é ITBI
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que é obrigatório quando acontece qualquer aquisição imobiliária. Ele deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel ao novo comprador. No caso de não haver o pagamento, o imóvel não é transferido e a documentação não é liberada.
O ITBI é válido para qualquer imóvel que ocorra transferência de propriedade.
Por que preciso pagar?
Agora que você já sabe o que é ITBI, entenda como pagar.
Como é um imposto cobrado pela prefeitura, é de suma importância estar com o imóvel regularizado nos registros públicos. Assim, o acesso é concedido a serviços básicos, como água, luz, asfalto na rua, coleta de lixo, entre outros.
Quem deve pagar o ITBI?
Via de regra, o comprador do imóvel assumi o pagamento do ITBI.
Para ficar claro, o imposto é pago somente quando acontece uma transferência de imóvel, ou seja, não se paga de forma contínua, como outros tributos.
Maiores informações através do Fone: 14 3713 9228 ou site www.panapanema.sp.gov.br