Imagine! Sua despesa para manter sua família é de R$ 10 mil reais para custear alimentação, vestuários, moradia, transporte, manutenção, saúde entre outros, e você no final do mês recebe R$ 5 mil reais, metade do seu gasto.
Como ficam suas contas? No vermelho, muitas coisas vão ficar para trás e consequentemente o impacto será direto na sua família.
Assim acontece com a administração pública, quando as expectativas de arrecadação não são alcançadas.
A secretaria da Fazenda fechou o ano de 2018 com uma taxa de inadimplência considerada alta e preocupante em relação à arrecadação.
Segundo o relatório da pasta, a arrecadação com IPTU – Imposto Predial, Territorial Urbano foi de 46,59% do total lançado no ano passado, ou seja, a secretaria lançou R$ 10.326,859,72 em impostos e arrecadou R$ 4.811,471,27.
Esta queda brusca na arrecadação vem impactar diretamente nos investimentos de cunho comunitário, como manutenção de vias públicas, limpeza, saúde, transporte entre outros.
Ano a ano a arrecadação com IPTU vem caindo, assim como os repasses governamentais, já as despesas da municipalidade aumentam, prejudicando o bom andamento da administração pública.
Outros números assustadores estão na dívida ativa, que hoje ultrapassa a casa dos R$ 60 milhões de reais, lembrando que a previsão orçamentária da Prefeitura para 2019 é de pouco mais de R$ 90 milhões.
Isso quer dizer que a municipalidade hoje tem pouco mais de 60% da sua previsão orçamentária de 2019, retida nas mãos de contribuintes que deixaram de pagar seus impostos.
A secretaria da Fazenda apoiada na Lei Complementar 114/2009 do Código Tributário Municipal, busca receber este montante ou parte dele ajuizando dívidas, fazendo acordos e oferecendo vantagens para o cidadão regularizar seus débitos.
Para aqueles que optarem em quitar seus débitos à vista ou em 4 parcelas, terá 100% de desconto nos juros e multas, se preferir pagar em 12 vezes o desconto é de 75% nos juros e multas.
Já para a divida parcelada em 24 vezes o desconto nos juros e multas é de 50% e outra opção é para o parcelamento em 36 vezes obtendo um desconto de 25% nos juros e multas. Lembrando que as dividas que já foram parceladas e o cidadão deixou de pagar, não se englobam nos descontos acima citados.
O contribuinte que deixa de pagar seu imposto, seu nome vai para protesto em cartório e consecutivamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito.