O Cartório Eleitoral de Avaré, que é o responsável pelos tramites eleitorais de Paranapanema e região, realizou nesta manhã, uma palestra na Câmara Municipal para esclarecer dúvidas e falar da importância do cadastramento obrigatório da biometria.
Estiveram presentes autoridades como o Prefeito, Assessores e Secretários, Vereadores, Presidentes de Partidos, autoridades eclesiásticas, representantes de entidades educacionais entre outras.
Na oportunidade foi exibido alguns slides orientando os participantes informando qual os procedimentos para realização do agendamento e consecutivamente o cadastramento biométrico, que tem prazo até meados de dezembro deste ano.
Passo a passo Joao Henrique, chefe do cartório, foi falando sobre o cadastramento, outro fato importante foi observado, no tocante a quem não fizer o cadastramento.
Àquele que não realizar o cadastramento obrigatório, terá o título cancelado, sendo assim, o cidadão fica impedido de votar, de participar de concurso público, de assumir cargo público, não tira Passaporte, é passivo de multa entre outras penalidades imposta pela Lei Eleitoral.
Segundo Joao Henrique em Paranapanema, o número de eleitores que fizeram o cadastramento obrigatório biométrico, é muito baixo, lembrando que o prazo para encerramento do cadastro está próximo.
Para fazer o cadastramento biométrico obrigatório, o cidadão deve seguir algumas orientações básicas:
Para cadastrar a biometria, o cidadão deve primeiro fazer o agendamento, acessando o site www.tre-sp.jus.br, em seguida você vai ler as instruções descritas na página, clicar em “agendamento” escolher a opção solicitar agendamento.
Em seguida o cidadão deve estar de posse do Título de Eleitor e marcar a opção TENHO E SEI O NUMERO. Após clicar aparecerá uma caixa em branco onde o cidadão vai digitar o número do título de eleitor e após clicar na caixa “selecionar” e escolher opção sim ou não.
A opção “sim” é para pessoas que necessitam de atendimento especial, ou seja, com dificuldade de mobilidade ou outras, já a opção “não” é para pessoas que não possuem nenhuma deficiência.
Continuando, terá ao lado alguns “caracteres” os quais deverão ser digitados na caixa abaixo com a inscrição “digite os caracteres da imagem acima”.
Em seguida aparecerão caixas perguntando CEP onde você deverá colocar o Nº 18.720-000 para moradores de Paranapanema e 18.725-000 moradores do Distrito de Campos de Holambra, nesta mesma página pergunta ainda o número da sua residência, após preencher estes campos, clique em buscar.
Abrirá uma página com seus dados pedindo para você atualizar seu endereço, onde você deverá digitar o nome da rua ou logradouro onde reside.
Digite também o número de seu telefone para contato e E-mail caso tenha. Na caixa amarela abaixo aparecerá a Zona Eleitoral e a opção “escolha o dia” clicando nesta caixa você escolherá o dia e horário que deseja ser atendido no cartório de Avaré para fazer sua biometria.
Após clicar na data escolhida, você deverá marcar o ícone em vermelho com a inscrição “estou ciente de que o não comparecimento no dia e horários marcados acarretará o cancelamento do agendamento”.
Após marcar este ícone, clique em agendar e sua solicitação estará concluída.
Quando estiver fazendo seu agendamento Caso apareça nesta página a inscrição em vermelho dizendo: “Título de Eleitor não cadastrado ou suspenso”. Você deverá procurar o cartório eleitoral de Avaré, levando seus documentos pessoais, inclusive o Título de Eleitor para regularizar a situação.
AGENDAMENTO PARA QUEM NÃO TEM ACESSO À INTERNET OU POSSUI DIFICULDADE COM INFORMÁTICA
Para quem não tem acesso à internet ou possui dificuldade com informática, poderá dirigir-se à Junta Militar de Paranapanema, rua Avaré S/N, atrás do prédio da Prefeitura. Na Câmara Municipal de Paranapanema, rua Manoel Domingues Leite, 415 na Praça da Matriz.
Para os moradores de Campos de Holambra e bairros adjacentes é só comparecer no prédio da Sub Prefeitura, na avenida das Posses S/N.
O horário para atendimento em todos os locais são os mesmos: das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 às 16:30 hs.
Lembramos que o não cadastramento biométrico resultará no cancelamento do Título de Eleitor, impedindo o cidadão de votar inclusive de participar de concurso público entre outras limitações.