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MAI
27
27 MAI 2019
NOTÍCIAS
CMDCA define diretoria em reunião realizada na Secretaria do Social
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Foi eleita a diretoria do CMDCA, que está dentre as indicações das entidades governamentais: Assistência Social, Saúde, Educação, área Jurídica, Contabilidade, e Câmara Municipal; e das entidades não governamentais: Apae, Creche, Soamparo, OAB, Aciapar e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que por sua vez deixou de indicar seus membros para participarem do Conselho; o Presidente eleito foi Valdir Luis dos Santos, o Luisinho do cartório.

A importância desta Eleição se dá para iniciar o concurso de Conselheiro Tutelar que ocorrerá no próximo dia 06 de outubro deste ano.

Foi eleito também a Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar que vai acompanhar todo processo seletivo, votação e apuração, sendo que a Comissão é composta por 4 membros de entidades governamentais, a saber: Igor Plens, e Vladimir Martins do Jurídico, Carlos Alberto da Contabilidade e Fabiele Possidonio da OAB; e membros da comunidade local: Sandra Cristina Siqueira, Bruna Jesus Tomé, Vanilda Borba e Aline Michelle Seawright.

Entre outras atribuições compete a estes membros do Conselho, enquanto Órgão de política de atendimento aos direitos da criança e adolescente as seguintes atribuições:

Propor modificações nas estruturas das secretarias e órgãos da administração pública ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Participar na deliberação do orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação, bem como ao funcionamento dos Conselhos Tutelares.

Deliberar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e juventude;

Proceder a inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei nO8.069/90;

Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado de difícil colocação familiar;

Fixar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, observados os critérios estabelecidos na sua criação.

Proceder o registro de entidades não governamentais de atendimento;

Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente.

A participação da sociedade civil em reuniões é importante para ajudar nas deliberações e destinos dos propósitos de direitos da criança e do adolescente.
Autor: Imprensa
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