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Notícias
OUT
07
07 OUT 2019
NOTÍCIAS
A secretaria do Social informa regras sobre o Subsídio do Transporte Escolar de Estudante.
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Desde 2017 os nossos Legisladores entenderam que a Prefeitura de Paranapanema deveria subsidiar as pessoas que se esforçam em estudar em outros municípios das circunvizinhanças.
Foi através da Lei Municipal nº 1212 de 23 de março de 2017, que concedeu o desconto no transporte até a unidade de ensino.
Tem direito ao benefício da Lei Municipal quem estuda em outros municípios em cursos técnicos profissionalizantes ou superior presencial, não sendo beneficiado quem estuda a distância ou semipresencial.
Para fazer jus ao benefício precisa comprovar a renda familiar mensal de até 7 salários mínimos e fazer a inscrição na Secretaria do Social.
Os interessados em obter ou renovar o referido desconto no transporte deve ficar atento na data da inscrição e na relação de documentos exigidos na Lei, que será matéria de divulgação posterior.
A inovação da inscrição do próximo ano é o atendimento dos critérios governamentais do controle social. Em que É NECESSÁRIO efetuar o Cad. Único (Cadastro Único), na SMDS. Para isso é necessário que o interessado ou seu responsável legal, compareça na Secretaria do Social, que fica em frente à garagem municipal, munido com os documentos pessoais originais de todos membros da família, lembrando que não é necessária cópia dos documentos, de segunda a sexta-feira no horário das 08 às 11 hs e das 13 às 16 hs.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- RG
- CPF
- Título de Eleitor
- Carteira de Trabalho – Holerite (dois últimos)
- Comprovante de Residência
- Comprovante de frequência escolar
É necessária a apresentação dos documentos de todos os membros da família.
Autor: Imprensa
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