Os estudantes de curso técnico profissionalizante ou superior presencial que estudam em unidades de ensino em alguma cidade da região pode requerer o direito ao subsídio da Lei Municipal nº 1212 de 23 de março de 2017, os beneficiários que comprovarem documentalmente os quesitos exigidos conseguem um desconto de 50 ou 100 % do valor rateado.
A inscrição na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social será entre o dia 20/01/20 até 5 dias após a matrícula na unidade de ensino.
No ato da inscrição é necessário já estar em mãos com toda a documentação exigida, para que não seja recusada.
Fique atento, é necessário providenciar diversos documentos ainda este ano (pois as unidades de ensino estipulam prazo para confeccionar alguns documentos exigidos na Lei).
Ao mesmo tempo em que a Lei concede o benefício, ela também imputa responsabilidade civil e criminal para aqueles que fornecerem informações inverídicas.
É NECESSÁRIO que o Estudante ou seu representante legal tenha o Cad. Único atualizado (atualização de no mínimo 3 meses). Para isso o interessado ou seu responsável legal vá pessoalmente munido com os documentos pessoais e originais de todos integrantes da família (não é necessário cópia simples), na Secretaria do Social (em frente à Garagem Municipal), de segunda a sexta-feira no horário das 08 às 11 hs e das 13 às 16 hs.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- RG
- CPF
- Título de Eleitor
- Carteira de Trabalho – Holerite (dois últimos)
- Comprovante de Residência
- Comprovante de frequência escolar
É necessária a apresentação dos documentos de todos os membros da família.
A relação de documentos exigidos na Lei será matéria de divulgação posterior.