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DEZ
19
19 DEZ 2019
NOTÍCIAS
Secretaria do Social promove subsídio no Transporte Escolar para Estudante III
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Os estudantes interessados em obter subsídio no transporte escolar ou renovar o benefício desde que estudem em cidades da região em curso técnico profissionalizante ou superior presencial, devem ainda este ano providenciar em suas unidades de ensino os seguintes documentos:
Único atualizado (no mínimo 3 meses)
Preencher a Ficha de Inscrição na SMDS nos dias entre 20Jan20 até após 5 dias a efetivação da Matrícula na entidade de ensino
RG / CPF / do aluno e do seu representante legal (caso o estudante seja menor de idade)
01 foto 3x4 do Estudante colada na Ficha de Inscrição
Comprovante de renda do aluno e membros da família referentes a Dez19 e ou Jan20 (original e cópia simples)
Comprovante de residência em nome do Estudante que comprove residência no Município de no mínimo há 3 meses (outubro de 2019. Original e cópia simples)
Contrato com a Empresa de Transporte (Original e cópia simples)
Declaração de Veracidade das Declarações (fornecida na SMDS)
Atestado da Unidade de Ensino com mais de 75% de frequência no 2º Semestre de 2019 (Via original)
Comprovante de que o Estudante não tenha sido reprovado em nenhuma das matérias (no 2º Semestre de 2019) Original
Matrícula no Curso declarado diverso ao do município de Paranapanema, podendo ser boleto bancário, contrato ou atestado do estabelecimento de ensino do ano letivo de 2020. Original e cópia simples)
Conta para depósito do Benefício; caso não seja em nome do Estudante, Declaração / Autorização para depósito em conta corrente (Fornecida pela Secretaria do Social)

A Inscrição para requer o Benefício Aux. Transporte Estudante será realizada por ocasião da entrevista e entrega de documentos ao Assistente Social, Sr Marcos; a partir de 20/01/2020, que na eventual falta de algum documento destacará um prazo não superior a 72 horas para entrega e posterior análise, como segue:
- Atendimento por senha / por ordem de chegada.
- Entrevista com o Assistente Social, conferência dos originais com as cópias simples, entrega ou orientação de adição de documentos para entrega dos documentos.
- No caso das Inscrições incompletas será dado o Protocolo com prazo de Entrega dos documentos.
- Análise das Inscrições para a posterior Lista de Nomes Deferidos.
- Os impressos a serem preenchidos e entregues por ocasião da inscrição serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na ACIAPAR a partir de 07Jan20.
- As irregularidades constatadas posteriormente, o benefício será revogado. Nos casos de denúncias de não enquadramento do benefício por requerente na lista dos beneficiários deferidos, mediante denúncia sigilosa na Secretaria do Social; sendo comprovada a irregularidade poderá ocorrer a suspensão do benefício, processo administrativo para a aplicação das penas previstas na Lei, concomitante com o ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SER PROVIDENCIADOS E ANEXOS À FICHA DE INSCRIÇÃO

Ficha de Inscrição com a foto colada
RG / CPF / do Estudante e do seu representante legal
Comprovante de residência em nome do Estudante datado de Out19 (original e cópia simples) e Declaração de residência
Contrato com a Empresa de Transporte (Original e cópia simples)
Matrícula no Curso / Boleto quitado que comprove, etc (Original e cópia simples)
Comprovante de que o Estudante não tenha sido reprovado em nenhuma das matérias no último semestre
Atestado com mais de 75 % de frequência no 2º Sem19
Comprovante de renda do Estudante e membros da família (original e cópia simples) e Declaração de Renda Informal
Declaração de Veracidade das Declarações
Conta para depósito do Benefício (caso não seja em nome do Estudante, Declaração / Autorização para depósito em conta corrente)
Autor: Imprensa
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