O intuito do alerta é para que o contribuinte não perda a data para pagamento da parcela única do IPTU 2020, que vence no dia 15 de janeiro e concede 10% de desconto.
Em tempo de crise toda economia faz a diferença, e 10% de desconto na parcela única do IPTU pode ajudar e muito o contribuinte.
Os carnês do IPTU 2020 da Prefeitura de Paranapanema já estão sendo entregues pelos correios.
O contribuinte que optar em pagar o imposto parcelado, não tem direito à desconto, sendo que a primeira parcela vence no mês de fevereiro, podendo ser paga em qualquer agencia bancária até a data do vencimento.
Segundo a secretaria da Fazenda Lilia Maria, foram lançados mais de R$ 10 milhões em IPTU para 2020 com expectativa de ter boa arrecadação.
“Nos últimos anos do total lançado em IPTU, menos de 50% do montante foram pagos, nossa expectativa é que este ano, tenhamos uma arrecadação melhorada”. Disse Lilia Maria secretária da Fazenda.
Para se ter uma ideia, em 2018 foram lançados mais de R$ 10.3 milhões em impostos e a arrecadação passou pouco de R$ 4.8 milhões, ou seja, 46% do total lançado foi pago. O ano de 2019 ainda não foi contabilizado, mas a expectativa é que a arrecadação não atingiu os 50%.
A inadimplência com IPTU gera desencontros administrativos, já que os recursos próprios são destinados para manutenção de setores importantes como saúde, educação, social, vias públicas entre outros.
DÍVIDA ATIVA
A dívida ativa do município é aquela que o contribuinte deixa de pagar e vai se acumulando no decorrer dos anos. A Prefeitura de Paranapanema tem hoje um montante bastante considerável em dívida ativa, que segundo a secretaria da fazenda, no início de 2019 ultrapassava a casa dos R$ 60 milhões.
A secretaria da Fazenda apoiada na Lei Complementar 114/2009 do Código Tributário Municipal, busca receber o montante ou parte dele ajuizando dívidas, fazendo acordos e oferecendo vantagens para o cidadão regularizar seus débitos.
Para aqueles que optarem em quitar seus débitos à vista ou em 4 parcelas, terá 100% de desconto nos juros e multas, se preferir pagar em 12 vezes o desconto é de 75% nos juros e multas.
Já para a dívida parcelada em 24 vezes o desconto nos juros e multas é de 50% e outra opção é para o parcelamento em 36 vezes obtendo um desconto de 25% nos juros e multas.
As dívidas que já foram parceladas e o cidadão deixou de pagar, não se englobam nos descontos acima citados.
O contribuinte que deixa de pagar seu imposto, tem seu nome protestado em cartório e consecutivamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Para maiores informações o cidadão pode entrar em contato com a secretaria da fazenda através dos telefones 14 3713 9216 – 9217 - 9228 – 9229 ou pessoalmente na rua Capitão Pinto de Melo, 485 junto do Paço Municipal.