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Notícias
MAR
16
16 MAR 2020
NOTÍCIAS
Dois televisores foram furtados da UBS do CDHU
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O furto ocorreu no domingo dia 15, e segundo os vestígios o ato aconteceu em plena luz do dia, já que ao deixar o serviço pela manhã, o vigia afirmou que estava tudo em ordem e ao retornar à noite, deu por falta dos dois televisores.
A Polícia foi acionada, esteve no local e tomou as providências de praxe. Por parte da Prefeitura foi registrado Boletim de Ocorrência de furto.
O alerta serve para toda população, já que provavelmente o ou os autores do crime, devem vender os equipamentos por um valor bem menor ao de mercado, já que esta prática de delito tem estas características.
Os equipamentos possuem número de série dos fabricantes registrados e constantes na Nota Fiscal de aquisição, o que facilitará na identificação do equipamento. Outro detalhe é que os aparelhos também podem ser identificados por número de patrimônio da municipalidade.
Portanto, se alguém presenciou alguma movimentação estranha nas proximidades da Unidade de Saúde do CDHU no domingo dia 15, poderá colaborar com as investigações passando as informações através do Disk Denúncia da Polícia Militar 190 ou pelo número 197 da Polícia Civil.
Em ambos números, a pessoa não precisa se identificar, os telefones não possuem rastreadores para identificação da ligação e o contato pode ser feito de qualquer aparelho telefônico, ou seja, telefone convencional, aparelhos de celular ou orelhão, lembrando que a ligação é gratuita.
Em caso de algum cidadão ou comerciante receber proposta para aquisição de aparelhos de Televisão da marca LG 42” ou da marca Philips 43” do modelo Smart TV, não compre, e denuncie.
Vale lembrar que, o cidadão que possuir qualquer mercadoria de origem duvidosa, sem nota fiscal ou procedência fiel, também está cometendo crime de Receptação (Art 180 do CPP) e em caso de ser identificado pelos órgãos competentes, responderá criminalmente pelo ato.
Saiba a que se refere o Artigo 180 do CPP.
Art. 180.
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada

- Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
 
Autor: Imprensa
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