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MAR
20
20 MAR 2020
NOTÍCIAS
Prefeitura decreta situação de emergência no município.
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O Decreto 1.806/2020, publicado na Imprensa Oficial 317/2020, desta sexta feira dia 20, decreta situação de emergência no município de Paranapanema, , para que medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo COVID-19, o novo “Coronavírus”, possam ser adotadas com maior facilidade, respeitando as Leis.
Para enfrentamento da Pandemia decorrente do COVID-19, estão:
- Bens e Serviços de pessoas naturais e jurídicas, poderão ser requistados com garantia de pagamento posterior de indenização justa;
- A licitação de aquisição de bens, serviços e insumos de de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência do Coronavírus, ficam isentos de licitação.
- A partir de segunda feira, dia 23, algumas regras ficam estabelecidas, para implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação de acesso e medidas. Considerando a natureza do serviço, com objetivo de reduzir no período de emergência, o fluxo e aglomerações de pessoas nos locais de atendimento, em especial as inseridas nos grupos de risco.
- As secretarias, através de suas chefias, estão autorizadas a conceder aos servidores, a execução de serviços remotos – home office – sendo que não prejudiquem o setor, lembrando que os atendimentos serão preferencialmente feitos via E-mail, e telefone. Os serviços mesmo à distância devem ser acompanhados pelos responsáveis de cada setor, e o servidor que desatender à determinação, está sujeito às penalidades estabelecidas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Para tanto, os servidores que estiverem em regime de tele trabalho, devem manter seus telefones ligados, números atualizados e sempre disponíveis. Esta determinação poderá ser revertida a qualquer momento, para garantir a boa execução dos serviços prestados pela municipalidade.
- Independente da organização de cada chefe de setor ou secretaria, será obrigatório a realização do tele trabalho, para: Servidoras gestantes e lactantes; servidores maiores de 60 (sessenta) anos; servidores expostos a qualquer doença ou contra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo COVID-19, nos termos definidos pelas autoridades sanitárias a contar da comunicação efetuada pelo servidor.
Outra medida cautelar constante no decreto, é a escala de trabalho alternada, a fim de evitar aglomerações nos setores, diminuindo o risco de contágio. Já os estagiários, estão dispensados, porém, será considerada falta justificada.
Ainda consta no decreto, outros dispostos a ser adotados, como a fixação de condições restritas de acesso aos prédios municipais, observado a peculiaridade de cada serviço prestado, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, pelo tempo estritamente necessário.
As seguintes secretarias e setores: da Fazenda, de Obras, Social, Gabinete do Prefeito, Divisão de Engenharia, Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Tecnologia, Contabilidade e Finanças, Procuradoria, Licitações e Contratos, Divisão de Compras, Conselho Tutelar, Secretaria do Meio Ambiente, Sub prefeitura, e demais serviços administrativos de todas as Secretarias, farão atendimentos somente de maneira remota, via Telefone, e-mails.
Ainda neste caso, fica autorizando a presença de pessoas estranhas em casos considerados urgentes e imprescindíveis ao bom andamento da Administração Pública, isso, por tempo estritamente necessário e sempre seguindo todas as recomendações dos cuidados deliberados pela saúde.
- Todos os motoristas, pertencentes ao quadro municipal, ficam convocados para prestarem serviço junto à Secretaria da Saúde. Isso, sem prejuízo do disposto no presente Decreto e ao bom andamento dos serviços prestados nas Secretarias em que estão lotados.
- As férias e recesso escolares, ficam antecipados a partir de 23 de março de 2020, devendo a Secretaria Municipal de Educação avaliar a necessidade de manutenção de equipe mínima, seguindo o calendário do Governo do Estado de São Paulo, que se dá seguinte maneira: Recesso escolar de 23 e 27 de março; Recesso escolar de 30 de março a 03 de abril e Férias escolares de 06 a 20 de abril.
- As unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
Após o retorno das aulas, a secretaria municipal da Educação ficar incumbida de fazer os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar.
Durante o período de emergência, outras atribuições e medidas poderão ser tomadas, seguindo sempre orientação dos órgãos de saúde e da secretaria municipal da saúde.
Maiores detalhes sobre as decisões inscritas nesta matéria, você confere na íntegra, através do Decreto 1.806/2020, disponível no site da municipalidade, www.paranapanema.sp.gov.br, clicar no ícone Imprensa Oficial. 
“Coronavírus” esta responsabilidade também é sua.
Autor: Imprensa
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