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MAR
20
20 MAR 2020
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Decreto suspende e limita funcionamento do comércio em Paranapanema.
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As deliberações estão dispostas no Decreto 1.807/2020, publicado na Imprensa Oficial 317/2020 desta sexta feira dia 20.
“Estamos enfrentando um problema gravíssimo de saúde pública, estas medidas servem para preservarmos a saúde da nossa população”. Lembrou o prefeito Zé Maria.
O decreto amparado na Lei Federal 13.979/2020, suspende o atendimento em alguns estabelecimentos comerciais e limita os serviços.
No período de 23 de março à 3 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais está suspenso.
Sendo assim, os estabelecimentos devem manter as portas fechadas, não permitindo o acesso do público no seu interior.
Lembrando que o Decreto não se aplica às atividades internas do estabelecimento, bem como nas transações executadas por meio de internet, aplicativos, telefone ou outros instrumentos similares. Já as mercadorias devem ser entregues por meio de sistema Delivery ou Drive Thru.
A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
- Farmácias; Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas; Lojas de venda de alimentação para animais; Distribuidores de gás e venda de água mineral; Padarias; e Postos de combustível;
Estes estabelecimentos para funcionar, devem adotar as seguintes medidas:
- Intensificar as ações de limpeza e disponibilizar local para a higienização das mãos ou álcool em gel aos clientes; adotar medidas que evite aglomeração em seu interior, controlando o fluxo de pessoas e divulgar informações acerca da COVID-19.
Já as padarias não poderão disponibilizar assentos aos clientes,
O funcionamento de casas noturnas, clube esportivo, clube de lazer e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, fica suspenso.
Vale lembrar o comerciante e proprietários de estabelecimentos que a Secretaria Municipal da Fazenda estará fiscalizando e fazendo cumprir a Lei, em caso de desobediência, o infrator terá cassado o Alvará de Funcionamento.
Estas medidas expostas no Decreto 1.807/2020, poderão sofrer alterações conforme a evolução da situação epidemiológica local e recomendações da Secretaria de Saúde.
Outro alerta para os comerciantes, referente ao cumprimento das medidas previstas no referido Decreto, e o descumprimento delas, acarretará responsabilização nos termos previstos em lei.
Lembre-se, todos estamos sujeitos à contaminação, e esta batalha só será vencida se juntos abraçarmos esta causa de saúde pública.
Autor: Imprensa
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