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MAR
22
22 MAR 2020
NOTÍCIAS
Alerta aos comerciantes e empresários de Paranapanema e Campos de Holambra
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As deliberações dispostas no Decreto 1.807/2020, publicado na Imprensa Oficial 317/2020 desta sexta feira dia 20, limita o funcionamento de alguns comércios e suspende outros.
A medida está sendo tomada em todos os municípios do Estado de São Paulo, por força de um Decreto Estadual.
“Alertamos os comerciantes e empresários do nosso município para que se atentem ao Decreto 1.807/2020, para que não haja dúvidas e nem aleguem ignorância, caso aconteça o descumprimento, mesmo porque, estaremos fiscalizando, recebendo denúncias e aplicando as penalidades, inclusive com cassação do Alvará de Funcionamento. ” Comentou a secretária da Fazenda Lilia Maria.
No período de 23 de março à 3 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais está suspenso. Sendo assim, os comércios e empresas devem manter as portas fechadas, não permitindo o acesso do público no seu interior.
Lembramos que o Decreto não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos e empresas, bem como nas transações executadas por meio de internet, aplicativos, telefone ou outros instrumentos similares. Já as mercadorias devem ser entregues por meio de sistema Delivery ou Drive Thru.
A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
- Farmácias; Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas; Lojas de venda de alimentação para animais; Distribuidores de gás e venda de água mineral; Padarias; e Postos de combustível;
Estes estabelecimentos para funcionar, devem adotar as seguintes medidas:
- Intensificar as ações de limpeza e disponibilizar local para a higienização das mãos ou álcool gel aos clientes; adotar medidas que evite aglomeração em seu interior, controlando o fluxo de pessoas e divulgar informações acerca da COVID-19.
Já as padarias não poderão disponibilizar assentos aos clientes,
O funcionamento de casas noturnas, clube esportivo, clube de lazer e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, fica suspenso.
Vale lembrar o comerciante e proprietários de estabelecimentos que a Secretaria Municipal da Fazenda  e a Vigilância Sanitária, estarão fiscalizando e fazendo cumprir a Lei, em caso de desobediência, o infrator terá cassado o Alvará de Funcionamento.
Outro alerta para os comerciantes, referente ao cumprimento das medidas previstas no referido Decreto, e o descumprimento delas, acarretará responsabilização nos termos previstos em lei.
Lembre-se, todos estamos sujeitos à contaminação, e esta batalha só será vencida se juntos abraçarmos esta causa de saúde pública.
Autor: Imprensa
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