Mas o que é o Cadastro Único, conhecido como CadÚnico, e quais os benefícios oferecidos ao cidadão?
O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda.
Ao fazer sua inscrição ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
Importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
E quem pode participar destes programas ou utilizar esses serviços?
Podem inscrever-se no Cadastro Único as famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Famílias que possuem renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Podem também participar pessoas em situação de rua sozinhas ou com família, ou ainda aquelas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único.
Para tanto é necessário cadastrar as informações para fazer a inscrição. Para isso é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador.
Esta pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar, deve ter pelo menos 16 anos de idade, e preferencialmente que seja mulher.
O responsável pela família deve tirar as informações via fone 14 3713 1030, ou por E-mail social@paranapanema.sp.gov.br. Lembrando que a secretaria do social, ainda está se adaptando às normas do Governo Federal e aguardando liberação da Drads, para efetuar o cadastro.
Os documentos exigidos na maioria dos casos são: CPF ou Título de Eleitor do Responsável pela Unidade Familiar, ou seja, aquele que vai prestar as informações. Para os demais membros da família qualquer documento como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
O Responsável pela Unidade Familiar, pode ainda juntar outros documentos que não são exigidos, mas reforçam e ajudam no cadastramento como: Comprovante de endereço de preferência conta de luz, comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos de idade e carteira de trabalho.
É importante lembrar que mesmo após ter feito o cadastro, as informações devem sempre estar atualizadas, ou seja, digamos que foi informado um certo número de pessoas na família e uma delas se casou ou foi morar em outra localidade.
Ou ainda, o falecimento ou nascimento de um membro da família. O aumento ou diminuição da renda familiar, entre outros que acharem necessário. Lembrando que mesmo sem alterações nas informações, a cada dois anos é importante atualizar o cadastro.