Em virtude do avanço da COVID-19 em todo território nacional e em especial no município de Paranapanema, o prefeito Zé Maria Decretou novo prazo para quarentena, que segundo reza o artigo 1º do Decreto 1.825/2020 fica estendido até o dia 15 de junho.
No mesmo Decreto, o artigo 3º fala sobre a flexibilização e abertura gradual de comércios considerados não essenciais, os quais devem cumprir à risca a seguinte determinação.
Art. 3º - Para a retomada gradual do atendimento presencial ao público, de serviços e atividades não essenciais, fica estabelecida a necessidade de protocolo de adesão e compromisso de reabertura da atividade, mediante a apresentação do plano de trabalho para ser analisado e aprovado pelos setores competentes.
Já o artigo 2º, estabelece uma data limite para os proprietários de estabelecimentos não essenciais, apresentarem plano de trabalho, que é o dia 8 de junho.
Afim de orientação, o parágrafo único do Decreto 1.825 diz: O plano deverá ser enviado, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: vs.silvia@paranapanema.sp.gov.br), até o próximo dia 05, contendo a descrição da atividade, o local, o horário de funcionamento, a capacidade de atendimento e os equipamentos de proteção individual fornecidos aos colaboradores e clientes.
Salões de Beleza e Barbearias estão autorizados o atendimento presencial neste período, desde que o atendimento seja com horários previamente agendados de modo a garantir a prevenção dos clientes. Lembrando que após cada atendimento o local deverá ser higienizado para realizar novo atendimento.
Já os cultos, eventos culturais e qualquer outro que proporcione aglomerações de pessoas, estão proibidos até o dia 15 de junho, segundo o que diz o artigo 5º.
Normas básicas de higiene, são exigidas e estão expressas no artigo 6º, valendo para estabelecimentos essenciais ou não. Confira:
A limitação e restrição de número de pessoas aos locais permitidos o acesso;
Disponibilização de álcool liquido ou em gel 70% na entrada dos estabelecimentos para a higienização das mãos;
Orientar funcionários e usuários quanto às medidas de prevenção e etiquetas respiratória;
Não permitir a entrada de pessoas que apresentem sintomas como: coriza, tosse, febre, dor de garganta e mal-estar;
Intensificar a limpeza do ambiente interno e externo com maior frequência;
Fazer o uso de máscaras;
Exercer com prioridade ao atendimento às pessoas consideradas grupo de risco.
Quanto às academias o Prefeito através do Decreto 1.826/2020 prorroga a quarentena até o dia 15 de junho, segundo orientações do artigo 1º que segue:
Art. 1º Fica prorrogado até a data de 15 de junho de 2020 o Decreto nº 1823 de 14 de maio de 2020 que autoriza a abertura com restrições de academias e dá outras providências.
Juntos, Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde, Comerciantes e População, podemos vencer esta batalha!