O Decreto 1.842/2020 da Prefeitura Municipal, permite que boa parte dos comércios voltem a funcionar normalmente, porém com restrições, já os templos religiosos, Igrejas e escritórios imobiliários, não podem funcionar.
Segundo orientações da equipe de saúde, os Templos Religiosos, Igrejas e escritórios imobiliários, são locais de fácil aglomeração em prédios fechados, o que favorece um risco maior para a circulação do vírus e consecutivamente a contaminação.
Para os comércios considerados essenciais, as medidas para seu funcionamento expressas no artigo 1º do referido decreto são as seguintes:
Desinfecção dos clientes com uso de álcool gel, disponibilizando dispenser ou funcionário para auxiliar na higienização individual. A frequência dos clientes deve ser controlada e restrita afim de evitar aglomerações.
Outro item obrigatório é a máscara que dever ser utilizada pelos clientes e funcionários, conforme determina o Decreto Municipal 1.820/202 bem como o Decreto Estadual 64.659/2020.
Estão inclusos neste seguimento os Bancos, Correios, Casas Lotéricas, Mercados, Supermercados, Açougues Padarias, Casa de Material de Construção, Lojas de Conveniências, Hortifrutigranjeiros e assemelhados.
O artigo segundo do decreto, refere-se a bares, lanchonetes, restaurantes, salgaderias, esfirrarias, pastelarias e assemelhados, que podem funcionar sem o atendimento no interior do comércio, servindo pelos sistemas de Delivey, Take out ou drivethru.
Já os comércios considerados não essenciais e que não abrangem o artigo segundo, devem seguir algumas regras mais específicas como segue:
O atendimento deverá ser de um cliente por atendente, sempre respeitando as medidas de prevenção e segurança, distanciamento de pelo menos 1,5 m entre cliente e atendente, exceto para os salões de beleza, barbearia, cabeleireiros e assemelhados, lembrando que deverá ter barreira na entrada do estabelecimento.
A higienização do estabelecimento nos lugares onde o contato com as mãos é de fácil acesso, deve ser feita periodicamente. O dispenser com álcool gel ou funcionário para auxiliar o cliente na higienização é outra exigência do decreto.
Fica proibido o uso de provadores e assemelhados em estabelecimentos que utilizam do sistema. As máscaras são de uso obrigatório para funcionários e clientes, sob pena de multa conforme reza os Decretos 1.820/2020 (municipal) e 64.959/2020 (Estadual).
Os transportes coletivos e de trabalhadores também tem regras a cumprir, como uso de máscara por passageiros, monitores e motorista. Quanto ao transporte de trabalhadores fica a recomendação do uso de Face Shild (proteção para o Rosto) por cima da máscara de tecido, podendo assim a utilização de todos os bancos.
Caso os trabalhadores não tenham a disponibilidade da proteção do rosto, devem ser utilizados apenas os bancos junto à janela. Já a atenção deve ser redobrada quanto ao distanciamento que no Estado de São Paulo é recomendado 1,5 m.
Os embarques e desembarque dos passageiros ou trabalhadores devem ser organizados e orientados para que não aconteça aproximação entre as pessoas, lembrando que para o embarque os passageiros ou trabalhadores devem começar a sentar-se da última fileira para frente e o desembarque da primeira fileira para a última.
Os veículos devem ser higienizados a cada viagem, principalmente nos locais onde o contato com as mãos é mais frequente. A disponibilização de álcool gel é indispensável e obrigatório.
Os horários e dias de funcionamento, valem para todos, ou seja, podem funcionar todos os dias no horário habitual de cada seguimento.
Vale lembrar que Paranapanema ainda está com a curva epidemiológica em aclive, o que significa que o vírus anda por aí.
Ficar em casa, para aqueles que pode, é a melhor forma de prevenir o contagio. Se precisar sair, que seja apenas uma pessoa por família usando sempre máscara.
Ao retornar, tome todos os cuidados de higiene com suas compras antes de guardar, higienize seus pertences pessoais como relógio de pulso, joias, celular, carteira e cartões, óculos entre outros.
Tire suas roupas e coloque para lavar, higienize seus calçados com álcool, lave as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos ou use álcool gel.
Lembre-se, as pessoas consideradas grupo de risco, dependem da nossa colaboração para não ser contaminada, cuide de seus entes queridos, exija sempre a higiene de todos.
Juntos, Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde e População, podemos vencer esta batalha!!!