Devido o aumento de casos positivos de COVID-19, nas últimas semanas em Paranapanema, a Prefeitura Municipal orientada pelos órgãos de saúde editou Decreto 1.857/2020 que restringe o funcionamento dos comércios em geral nos domingos dia 23 e 30 de agosto.
O funcionamento dos comércios considerados essenciais ou não, bem como celebrações religiosas e assemelhadas, continuam normal nos dias de semana. Já nos sábados dias 22 e 29 de agosto, podem funcionar até às 22 hs.
Aos domingos dias 23 e 30 de agostos, todos os comércios estão impedidos de funcionar, exceto os considerados essenciais como Farmácias, Postos de Combustíveis e Distribuidoras de Gás e Água Mineral.
As lojas de conveniências dos postos de combustíveis devem ficar fechadas nos domingos acima citados.
As medidas se forem descumpridas, e flagradas pela fiscalização, os autores sofrerão as penalidades previstas em Lei.
Juntos, Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde, Aciapar, Comerciantes e a População, podemos vencer esta batalha!!!