Os estudantes interessados em obter subsídio no transporte escolar ou renovar o benefício desde que estudem em cidades da região em curso técnico profissionalizante ou superior presencial, devem ainda este ano providenciar os seguintes documentos:
Único atualizado (no mínimo 3 meses)
Ficha de Inscrição na SMDS nos dias entre 01Fev2021 e 05Fev2021 (fornecida na SMDS)
RG / CPF / do aluno e do seu representante legal (caso o estudante seja menor de idade)
01 foto 3x4 do Estudante colada na Ficha de Inscrição
Comprovante de renda do aluno e membros da família referentes a Dez2020 e ou Jan2021 e Declaração de Renda Informal preenchido para todos da família (fornecida na SMDS)
Comprovante de residência em nome do Estudante que comprove residência no Município de no mínimo há 3 meses (do mês de outubro de 2020. Original e cópia simples)
Contrato com a Empresa de Transporte (Original e cópia simples)
Declaração de Veracidade das Declarações (fornecida na SMDS)
Comprovante de que o Estudante não tenha sido reprovado/dependência em nenhuma das matérias ou disciplinas do ano 2017 a 2020 (Original emitido pela Unidade de Ensino)
Matrícula no Curso declarado diverso ao do município de Paranapanema, podendo ser boleto bancário, contrato ou atestado do estabelecimento de ensino do ano letivo de 2021. (Original e cópia simples)
A Inscrição para requer o Benefício Auxílio Transporte Estudante será realizada por ocasião da entrega de documentos na SMDS a partir de 01Fev2021 até impreterivelmente o dia 12Mar2021.
- Atendimento por senha / por ordem de chegada.
- Entrega dos documentos.
- Análise das Inscrições para a posterior Lista de Nomes Deferidos.
OBS:
- Os impressos a serem preenchidos e entregues por ocasião da inscrição serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a partir de 19Jan2021.
- Havendo irregularidades constatadas posteriormente, o benefício será revogado. Nos casos de denúncias de não enquadramento do benefício por requerente na lista dos beneficiários deferidos, mediante denúncia sigilosa na Secretaria do Social; sendo comprovada a irregularidade poderá ocorrer a suspensão do benefício, processo administrativo para a aplicação das penas previstas na Lei, concomitante com o ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos.
h) Conta para depósito do Benefício; caso não seja em nome do Estudante, Declaração / Autorização para depósito em conta corrente (Fornecida pela Secretaria do Social)