O referido decreto dispõe: “Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 1.932, de 12 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências”.
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.932, de 12 de março de 2021 e, também Plano São Paulo juntando o que o Governo Estadual prorrogou as restrições da fase emergencial do Plano São Paulo, previstas no Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de março de 2021, até o dia 11 de abril de 2021, a Prefeitura de Paranapanema, também prorroga as medidas de prevenção.
No artigo 1º do Decreto 1.951/2021 diz: O prazo estipulado no artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.932, de 12 de março de 2021, fica prorrogado até o dia 11 de abril de 2021.
Já o artigo 2º expressa que os demais artigos do referido Decreto permanecem inalterados.
Para maior clareza e para que não ignorem conhecimento, o Decreto 1.951/2021 foi publicado na Imprensa Oficial 563/2021 desta terça feira dia 30 de março, na página 3.