Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Notícias
DEZ
15
15 DEZ 2021
NOTÍCIAS
Secretaria do Social informa novas regras para atendimento à famílias carentes com cestas básicas
receba notícias
A Secretaria do Social de Paranapanema informa seu trabalho voltado ao Benefício Eventual da alimentação familiar, em que neste ano de Pandemia tornou-se atípico de toda sua história.
Em um esforço conjunto o Governo Federal, Estadual, Municipal e Sociedade Civil, se mobilizaram enviando verbas para a compra da Cestas Básicas. Grandes Empresas, pequenos comércio e pessoas individuais realizaram doações de Cestas Básicas e o “Drive-Thru” em Paranapanema e Holambra arrecadaram doações a granel para montarmos Cestas Básicas e atendermos toda população que nos procuraram solicitando alimento. E cada um fez a diferença neste ano de Pandemia. A Secretaria do Social na pessoa da Secretária e funcionários, somos muito agradecidos pela liberalidade de seu povo.
Neste ano de 2021podemos contabilizar que: No 1º Semestre doamos 1.521 Cestas Básicas e no 2º Semestre doamos 3.898 Cestas, totalizando 5.419 unidades em onze meses.
É certo que gostaríamos continuar assistindo nossa população de maneira abundante, mas temos uma previsão de normalizarmos o atendimento no início do ano de 2022. Infelizmente chegaram diversas denúncias de mau uso dos alimentos da Cesta Básica, porém não foi possível constatar as irregularidades.
Para continuarmos o bom atendimento e com a quantidade de Cestas Básicas dentro da nossa regularidade, estamos nos preparando para voltarmos à normalidade prevista no Decreto Municipal 1.378 de 08Jan15 – onde define as Normas de Concessão de Auxílio Material a pessoas carentes e sem recursos e também nosso protocolo de atendimento onde elegemos a população de “Baixa Renda” como o nosso público alvo de atendimento (descrito no Decreto Federal Nº 6.135, de 26Jun07).
Depois das Festas de Final de ano a Secretaria do Social reiniciará o atendimento de Cestas Básicas exclusivamente para a população de “baixa renda” com o Assistente Social, Sr. Marcos, às segundas-feiras e às quartas-feiras no horário das 09:30 às 12:00 hs. O atendimento será presencial e obedecerá ao nosso Protocolo de Atendimento:

Atendimento pessoal e presencial;
Usuário munido com os documentos pessoais de identificação: RG; CPF e Comprovante de Residência;
Folha Resumo do Cad. Único atualizado;
Para Cadastramento e Recadastramento do Cadastro Único, a seguir:

- Atendimento no CRAS de Segunda a Sexta das 08 às 11 hs e das 13 às 16 hs. (Para cadastro trazer: Certidão de Nasc. / Certidão de Casam.; RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho / 2 últimos Holerites; Comprovante de Residência; Comprovante de Frequência Escolar. OBS: É necessária a apresentação dos documentos de todos os membros da família).

O atendimento presencial será através de senha normal e prioritária;
A princípio o atendimento será nos dias das segundas-feiras e às quartas-feiras no horário das 09:30 às 12:00 hs;
A disponibilidade da Cesta Básica, na entrevista pessoal será considerada a frequência da concessão do Benefício.

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DA CESTA BÁSICA:

Apresentar-se pessoalmente;
Usuário munido com os documentos pessoais de identificação: RG; CPF e Comprovante de Residência;
Folha Resumo do Cad. Único atualizado;
O atendimento presencial será através de senha normal e prioritária;
A princípio o atendimento será nos dias de segundas-feiras e às quartas-feiras no horário das 09:30 às 12:00 hs.

OBS: A disponibilidade da Cesta Básica, na entrevista pessoal será considerada a frequência da concessão do Benefício.
 
Autor: Imprensa
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia