Recado para os produtores rurais. A partir do dia 21 de fevereiro já será possível fazer a declaração do DIPAM. Os agricultores deverão comparecer à Prefeitura, mais especificamente no setor de arrecadação, munidos do talão de notas fiscais do produtor, documento de identificação e notas fiscais de entrada (contra-notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
A declaração é obrigatória e não há nenhum custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. Esse é um documento importante e indispensável para obtenção de financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação.
Para mais informações ligue: (14) 3713-9200