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A Prefeitura de Paranapanema, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que aposentados e pensionistas podem solicitar, até o dia 30 de novembro, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o ano de 2024.
De acordo com a Lei Complementar Nº 114 de 09 de novembro de 2009, o benefício pode ser concedido aos aposentados e/ou pensionistas que recebam até 03(três) salários mínimos mensais e também:
- Utilize o imóvel exclusivamente para fins residenciais;
- Ser proprietário de um único residencial no Município e nele residir;
- Não possuir imóvel rural;
- Não fazer parte sociativa em empresas de qualquer espécie;
- Desde que faça parte sociativa em empresa privada inativa, devidamente comprovada, e pendente de baixa.
Para solicitar o pedido de isenção dessa categoria, serão necessários os seguintes documentos (original e cópia):
- Comprovante de recebimento da última aposentadoria ou pensão, que pode ser a carta de concessão do benefício e extrato de pagamentos de benefícios. Quando a aposentadoria ou pensão não for de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve se apresentar o comprovante emitido pelo órgão pagador onde conste o nome do beneficiário, o valor do benefício e o mês a que se refere, além de cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;
O pedido de protocolo de isenção do imposto pode ser feito no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Paranapanema - , situada na Rua Capitão Pinto de Melo, 485 - Centro – Paço Municipal, ou por protocolo eletrônico via aplicativo “ Prefeitura Sem Papel ” pelo link https://paranapanema.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp Em caso de dúvida, o interessado pode se dirigir diretamente ao Setor da Secretaria Municipal da Fazenda localizada no Prédio do Poupatempo.