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DECRETO Nº 2839, 12 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO Nº 2.839, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
 

Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias em virtude do falecimento do Sr. Josias Camargo da Costa, conhecido como “Serrinha”.”

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Josias Camargo da Costa, conhecido como “Serrinha”, nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados na qualidade de Vice-Prefeito (2009 - 2012); Presidente da Câmara Municipal (2007 - 2008); Vereador (2001-2004 e 2005-2008); e Motorista (1999 – 2022) no município de Paranapanema/SP;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Paranapanemense e o sentimento de solidariedade que emerge pela perda deste ilustre cidadão e servidor exemplar, de conduta íntegra e respeitável;

CONSIDERANDO o legado que certamente deixará aos seus familiares, amigos e aos munícipes;
 

DECRETA
 

Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Paranapanema/SP, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Josias Camargo da Costa, conhecido como “Serrinha”, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Paranapanema/SP, como cidadão e no exercício dos cargos de Vice-Prefeito (2009 - 2012); Presidente da Câmara Municipal (2007 - 2008); Vereador (2001-2004 e 2005-2008); e Motorista (1999 – 2022).

Art. 2º. Haverá em todos os prédios públicos o hasteamento do Pavilhão Municipal até meio mastro, e assim permanecerá pelos 03 (três) dias de Luto Oficial.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 
 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 12 de janeiro de 2024.

 
 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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