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DECRETO Nº 3413, 17 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO Nº 3413, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

“Decreta Luto Oficial de 02 (dois) dias, em virtude do falecimento da Professora Dioneia de Almeida Macedo”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o falecimento da Professora Dioneia de Almeida Macedo, ocorrido no dia 17 de março de 2025;

CONSIDERANDO que a professora Dioneia de Almeida Macedo ingressou no serviço público em 1.999, dedicando-se ao ensino ao longo de todos esses anos, sendo reconhecida por seu compromisso, empenho e amor pela profissão;

CONSIDERANDO que sua trajetória foi marcada pela dedicação, competência e zelo pelo processo educativo, deixando um legado que permanecerá na memória de todos aqueles que tiveram o privilégio de ser seus alunos e colegas de trabalho;

CONSIDERANDO o profundo consternamento geral da comunidade paranapanemense e o sentimento de solidariedade que emerge pela perda desta ilustre cidadã,

DECRETA

 

Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 02 (dois) dias, contados a partir desta data, no Município de Paranapanema/SP, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Professora Dioneia de Almeida Macedo, como forma de reconhecimento à sua trajetória profissional e aos inestimáveis serviços prestados à educação pública deste município.

 

Art. 2º. Haverá em todos os prédios públicos o hasteamento do Pavilhão Municipal até meio mastro, e assim permanecerá pelos 02 (dois) dias de Luto Oficial.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 17 de março de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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