DECRETO Nº 3.356, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Decreta Luto Oficial de 02 (dois) dias, em virtude do falecimento do Sr. Antonius Johannes Joseph Eltink”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Antonius Johannes Joseph Eltink, em 12 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados por ele em prol da preservação cultural e histórica no município de Paranapanema/SP, notadamente com a fundação e manutenção da Associação Pró Preservação da História e Cultura da Fazenda das Posses - Museu das Posses, entidade declarada de Utilidade Pública ao Município de Paranapanema pela Lei Municipal nº 964, de 09 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO o seu compromisso com a manutenção da memória dos imigrantes holandeses e a sua contribuição significativa para construção e desenvolvimento do Distrito de Campos de Holambra;
CONSIDERANDO o profundo consternamento geral da comunidade paranapanemense e o sentimento de solidariedade que emerge pela perda deste ilustre cidadão, conhecido por sua conduta íntegra e respeitável, inspirando gerações com sua dedicação e amor pela preservação da história e cultura local;
CONSIDERANDO o legado que o Sr. Antonius Johannes Joseph Eltink deixará aos seus familiares, amigos e aos munícipes;
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 02 (dois) dias, contados a partir desta data, no Município de Paranapanema/SP, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Antonius Johannes Joseph Eltink, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Paranapanema/SP, como cidadão e em prol da preservação cultural e histórica no município de Paranapanema/SP, notadamente com a fundação e manutenção da Associação Pró Preservação da História e Cultura da Fazenda das Posses - Museu das Posses.
Art. 2º. Haverá em todos os prédios públicos o hasteamento do Pavilhão Municipal até meio mastro, e assim permanecerá pelos 02 (dois) dias de Luto Oficial.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 13 de fevereiro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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