Decisão judicial permitiu que processo de cassação do mandato do executivo fosse arquivado
Serenidade e civilidade caracterizaram um dos principais momentos vivenciados pela história da política do município de Paranapanema. Mas não foi o suficiente para afastar o clima de tensão que pairava no ar da Casa das Leis do município.
Câmara Municipal de Paranapanema esteve lotada pelos munícipes interessados em acompanhar o julgamento do prefeito Antônio Hiromiti Nakagawa, denunciado pelo poder legislativo por supostas irregularidades de contratações de equipe com o uso de verbas da Educação.
Demonstrando tranquilidade, o prefeito municipal esteve acompanhado pelo advogado Dr. Osmil de Oliveira Campos. A sessão de julgamento do relatório final apresentado pela Comissão Processante estava prevista para começar às 9 horas da manhã, 02. Com cerca de uma hora e meia de atraso, a sessão logo se mostrou quente. O presidente da Câmara Afonso Aires de Melo (PV) impediu que o vereador Osmar Gonçalves (PV) participasse da votação da cassação do mandato do prefeito municipal, e que o substituísse na linha de sucessão da hierarquia da Câmara, pois, segundo Aires, Osmar teria interesse legal ao cargo de presidente, de acordo com o regimento interno, caso o prefeito fosse cassado. Mesmo manifestando o desinteresse pelo cargo e declarando abertamente o voto contrário à cassação do mandato, o vereador Osmar Gonçalves deixou o plenário. Aires manteve-se firme em sua decisão e a substituição para presidir como vice na Câmara foi o primeiro-secretário vereador Clodoaldo Cardoso Lopes (PT). O substituto do cargo de Lopes foi Carlos Pereira. E o posto de segundo secretário ocupado pelo vereador Otávio Aires de Melo (PR), passou a ser ocupado pela suplente Natália Braz.
Após as alterações de nomes e cargos anunciadas pelo presidente da Câmara, o mesmo deixou a bancada para que a assessora legislativa desse início à leitura do relatório de julgamento de cassação de mandato do prefeito de Paranapanema.
O advogado do prefeito municipal pediu então a brevidade da leitura, para que fosse direto às denuncias. A Comissão negou o pedido e a leitura do relatório perdurou por cerca de três horas. Após o almoço, denunciantes e defesa entraram em acordo para que a leitura do relatório pudesse ser, então, lida apenas os trechos diretos sobre as denúncias.
E durante o período da leitura do relatório, plenário e público foram surpreendidos pela presença de um Oficial de Justiça que apresentou mandado judicial de segurança pública durante a sessão e determinou que a sessão fosse suspensa. De acordo com o documento, assinado pelo juiz Dr. Luciano de Moura Cruz, a liminar corresponde ao direito de votação impetrado pela suplente do vereador Osmar Gonçalves, Sueli Penteado (PV), que não foi convocada pela Comissão Processante.
Diante da apresentação e análise do documento, a Comissão Processante suspendeu a sessão através do anúncio do presidente da câmara em exercício, vereador Clodoaldo Cardoso Lopes.
Assim, de acordo com o advogado Dr. Osmil, o prazo para o encerramento da Comissão Processante vencia os 90 dias em menos de 24horas, situação que não permitiria para que uma nova convocação fosse realizada conforme exige a lei, a antecedência de no mínimo de 24horas. Com esse cenário, o processo contra o prefeito municipal deverá ser arquivado.
Com o encerramento da sessão que suspendeu a cassação do mandato de prefeito, Antônio Nakagawa mostrou-se emocionado com os aplausos do público que quebrou o silêncio."A participação da população de nosso município foi de extrema importância para nós. Isso mostra o interesse do cidadão em acompanhar de perto como é administração pública e as leis que a regem. Por outro lado, gostaria que o julgamento fosse até o seu final como previsto para que eu pudesse comprovar a minha defesa e o meu trabalho”, concluiu o prefeito.