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JAN
12
12 JAN 2018
NOTÍCIAS
Prefeitura esclarece cobrança da taxa de expediente
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“Peço desculpas aos cidadãos e contribuintes pelo erro na emissão dos carnes do IPTU 2018, com a cobrança da taxa de expediente que é inconstitucional. Temos plena ciência do equivoco e deixamos claro que todo contribuinte que honrar com o pagamento parcelado do IPTU 2018, será ressarcido do valor da taxa de expediente”.
Com estas palavras o prefeito Antonio Nakagawa esclarece à população com referência à cobrança indevida da taxa de expediente, embutida no valor do IPTU, para aqueles que optarem em pagar seu imposto parcelado.
A secretaria da Fazenda emitiu os carnes com a taxa de expediente embutida nas parcelas, conforme o Decreto 1656 de 22 de agosto de 2017, que foi elaborado de acordo com o Código Tributário Municipal, e no caso da taxa, conforme a Tabela XI (Cobrança da Taxa de Expediente) do mesmo código.
Para que os contribuintes não sejam lesados, o Prefeito Antonio Nakagawa instituiu o Decreto 1696 de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a revogação do artigo 3º do Decreto 1656/17 e regulamenta o ressarcimento da Taxa de Expediente do carne de IPTU referente ao exercício de 2018.
Para ter direito ao ressarcimento da Taxa de Expediente, será necessário pagar todas as parcelas do carne do IPTU de 2018, e após a quitação, o contribuinte deverá comparecer na secretaria da Fazenda, munido dos comprovantes de pagamentos, e preencher um formulário com os dados pessoais para que possa ser feita a transferência do valor.
Para aqueles que residirem fora do município ou ainda optarem pelo serviço virtual, poderá preencher o formulário que estará disponibilizado no site da municipalidade paranapanema.sp.gov.br, a partir de 1 de dezembro de 2018.
Lembramos que a taxa de expediente está sendo cobrada apenas para os contribuintes que optarem em pagar o IPTU parcelado, sendo aqueles que pagarem o imposto em Cota Única, não estará pagando a taxa de expediente e ainda terá 10% de desconto sobre o valor total do imposto.
Esclarecemos ainda, que esta foi a melhor forma encontrada para reparar o erro e ressarcir a cobrança indevida da taxa de expediente, pois se optássemos em refazer os carnes, estaríamos retardando o processo administrativo, gerando novas despesas com impressão e postagens e ainda correríamos o risco de confundir o contribuinte.
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá entrar em contato pelo fone 14 3713 9200, ramais 9229 ou 9230, ou ainda por E-mail fazenda@paranapanema.sp.gov.br
 

 

 
Autor: Imprensa
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